A Informação Passada a Limpo

A Informação Passada a Limpo

Recurso - a petezada ainda doidinha pra roer o osso

Depois de 17 [dezessete] dias afastado do comando do município pelo juiz da Comarca de Santa Luzia, o prefeito mais ladrão do interlã paraense, a marionete também conhecida por “Louro do PT”, deu o ar da sua graça hoje, 15/03, no TJE [Tribunal de Justiça do Estado] e protocolou, por volta do meio-dia, recurso denominado de Agravo de Instrumento [Proc. Nº 201230054285], requerendo o seu retorno, e por conseguinte o restante do bando, ao cargo de prefeito.

Para a perplexidade daqueles com pouca intimidade com o mundo jurídico, como este blogueiro que vos escreve, inclusive, o recurso foi direcionado exatamente para a desembargadora DIRACY NUNES ALVES, que está sendo investigada pelo próprio tribunal por conta da denúncia de que seu ex-chefe de gabinete SÉRGIO AUGUSTO teria recebido, como pagamento de uma LIMINAR, R$ 300 mil das mãos de GÉDSON XAVIER, ex-secretário de Administração e Finanças do municipio, filho do ladrão Louro, e, segundo a promotora de justiça da Comarca de Santa Luzia, Dra. Adriana Passos Ferreira, o mentor da organização criminosa instalada no seio do finado governo petista, responsável pelo desvio de milhões de reais dos recursos destinados à prefeitura.

Como noticiado aqui neste blog, SÉRGIO AUGUSTO, o então assessor da desembargadora DIRACY NUNES já foi demitido pela presidente do TJE, desembargadora RAIMUNDA NORONHA, através da Portaria 0815/2012-GP, tão logo os vereadores de Santa Luzia protocolaram a denúncia, desnudando o esquema revelado pelo próprio GÉDSON, também conhecido como “o bocudo”.

Como o interesse público nesta questão é indiscutivelmente relevante, já que o retorno do ladino ao cargo de prefeito poderá ocasionar prejuízos irreparáveis à municipalidade e ao próprio processo que responde na comarca local, o atual gestor, ZAQUEU SALOMÃO, na condição de legítimo representante do município de Santa Luzia do Pará, ingressou, incontinenti, COM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CONTRA A DESEMBARGADORA DIRACY NUNES, sob o fundamento de que a mesma não possui imparcialidade para julgar o recurso, já que antes de ter despachado “um agrado” ao prefeito ladrão em um recurso anterior [Proc.nº 201230019172], tinha conhecimento do esquema armado por GÉDSON, para pagamento de propina, e, mesmo alertada, NÃO TOMOU NENHUMA PROVIDÊNCIA.

Na prática, segundo consulta a um advogado da região, dotado de notório saber jurídico, a desembargadora DIRACY, mesmo que quisesse, não poderia “ajudar” novamente o prefeito ladrão, antes que a SUSPEIÇÃO seja julgada pelo Tribunal de Justiça. É a lei.

Por outro lado, para o desgosto dos roedores da coisa pública, O RECURSO DA QUADRILHA FOI APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL, ou seja, na linguagem forense o recurso é INTEMPESTIVO, porque o agravo de instrumento tem um prazo de 10 [dez] dias, já se passaram 17, e diante do “vacilo” dos advogados de Louro e do resto da quadrilha, o recurso não poderá ser conhecido. É como disse o advogado amigo do blog: “O direito não protege os que dormem”.

Na nossa linguagem cabocla, nós aqui dizemos: “TOMA-TE CANALHAS”.

Um comentário:

Anônimo disse...

como ja comentado , se a tal desembargadora não sabe mesmo denada do bagulho todo, vai penar com a nomeação desse tal Lisbino, como propineiro das antigas , ele sabe mais do que parece ,tava de comparsa desse tal Sergio, quem sabe ele não recebeu uma pontinha nessa história, se mete de bonzinhos, de coitadinhos e quem são coitadinhos é quem não sabe das armações dessa dupla...
ABRE O OLHO TA COMETENDO O MSMO ERRO...

Tecnologia do Blogger.