A Informação Passada a Limpo

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Santa Luzia do Pará: MPE firma termo de ajuste com proprietários de veículos de propaganda sonora

Para solucionar os problemas de poluição sonora do município de Santa Luzia do Pará e cumprir o Plano de Atuação do ano 2012/ 2013, no dia 30 de julho, a Promotora de Justiça Grace Kanemitsu Parente, representante do Ministério Público Estadual, firmou Termo de Ajuste de Conduta [TAC] com proprietários de veículos que fazem propaganda sonora no município. Os veículos trafegam em volume abusivo pela cidade sem regularização, limitação de dias e horários para fazer propaganda e na maioria das vezes em aglomerados, causando incômodo à população.

O TAC, com base em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito [Contran], determina que os proprietários utilizem os engates registrados e licenciados nas motocicletas e motonetas. No caso dos veículos de fabricação artesanal, conhecidas como “carrocinhas de som”, o registro e licenciamento devem cumprir a resolução 291 do Contran.

Os veículos de qualquer natureza com equipamento sonoro terão que estar licenciados ambientalmente e os proprietários estarão sujeitos aos artigos do Código de Trânsito Brasileiro, que preveem infrações de veículos não registrados em circulação. Nos veículos semi-reboque o volume não poderá ser superior a 80 decibéis e para fins de propaganda sonoras nas ruas do município será exigido o alvará da Polícia Civil, com pagamento de taxas, com exceção para os veículos automotores utilizados somente para propaganda eleitoral.

"O prazo para regularização de veículos é de 60 dias e os donos terão que apresentar cópia da carteira nacional de habilitação à Promotoria de Justiça de Santa Luzia. E assim que estiverem com os veículos em dia, os proprietários deverão informar à Promotoria de Justiça, no caso de irregularidades também", esclarece Grace Parente.

O descumprimento do TAC obriga o MP a adotar medidas cabíveis junto aos órgãos competentes. O Ministério Público Estadual se compromete a não tomar nenhuma medida judicial para coibir ou proibir no período de 60 dias a circulação de veículos automotores e seus respectivos reboques, desde que a utilização de som não ultrapasse os decibéis permitidos.

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