A Informação Passada a Limpo

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Recurso rejeitado: Edno e Lúcia perdem mais uma na justiça

O TRE-PA [Tribunal Regional Eleitoral do Pará], julgou nesta quita-feira mais um recurso impetrado pela coligação de EDNO/LUCIA pedindo a cassação do mandato do Prefeito Adamor Aires. E por unanimidade os juízes, mais uma vez, rejeitaram o pedido da coligação derrotada e mantiveram a condenação por Litigância de Má Fé e pagamento de multa contra os inconformados que a todo custo tentam enganar a justiça para tomar na marra o mandado do Prefeito Adamor conquistado pela soberania das urnas.

Entenda o caso

Em abril deste ano o juiz titular da 41ª Zona Eleitoral, sediada na comarca de Ourém, Dr. Omar Cherpinski, cassou o mandato do Prefeito Adamor Aires, sob a falsa acusação de ter comprado o voto do notório "Zequinha do Zé Guri", elemento que era o segurança do candidato derrotado Edno Alves. Na instrução processual, ficou provado a armação arquitetada contra o mandato popular do Prefeito Adamor Aires, tanto que o parecer do promotor eleitoral, Dr. Nadilson Portilho, foi revelador, já que descortinou a fraude e a trama preparada pelos adversários derrotados nas urnas, recomendando ao juiz que absolvesse Adamor. O Juiz, sem apreciar os autos da defesa, e numa sentença oca e reprovável, cassou o mandato do Prefeito.

Em 12 de junho do corrente ano, o Tribunal Regional Eleitoral, julgou recurso do Prefeito Adamor Aires, e pelo placar de 5 X 0 ANULOU a sentença do juiz e devolveu o mandato a quem o é de direito, ou seja, ao Prefeito eleito Adamor Aires e seu Vice Robson Federal. Na mesma decisão, o TRE condenou EDNO/LUCIA por Litigância de Má Fé, aplicando, ainda, uma multa de R$ 5 mil pela tentativa de enganar a justiça.

Não conformada a coligação EDNO/LUCIA apresentou novo recurso e hoje o TRE impôs-lhe mais uma derrota: por UNANIMIDADE o recurso dos inconformados foi rejeitado, inclusive, ficou sacramentada a condenação por LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ e PAGAMENTO DE MULTA por fraude processual e mentira perante a justiça.

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