A Informação Passada a Limpo

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Eleições 2016 - começa hoje a campanha eleitoral


A partir desta terça-feira, 16, segundo o calendário do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] está liberada a propaganda eleitoral: candidatos e coligações podem divulgar nomes e números através de sistemas de som, faixas, cartazes, sites e redes sociais, bem como realizar reuniões e comícios em público.

Confira abaixo as regras da nova legislação eleitoral válidas já para as eleições de outubro:
  1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral [Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput].
  2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos [Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º].
  3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha [Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º].
  4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga [Lei nº 9.504/1997, arts. 57-A e 57-C, caput].
  5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas [Código Eleitoral, art. 256, § 1º].
  6. Data a partir da qual, até as 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais [Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º].
Fonte: TSE - Tribunal Superior Eleitoral

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