Prazo para convenções partidárias termina hoje e define cenário da disputa eleitoral de 2026

José Reinaldo • 5 de agosto de 2026

Prazo final define candidaturas e coligações majoritárias para as eleições deste ano

Chega ao fim nesta quarta-feira, 05, o prazo legal estabelecido pelo TSE para que os partidos políticos realizem suas convenções e homologuem as candidaturas para as eleições gerais de outubro. A data marca o fechamento do desenho da disputa eleitoral deste ano, consolidando as definições de chapas e a formação das coligações majoritárias.

Com o encerramento desta etapa de homologação, o processo eleitoral avança para as próximas fases oficiais previstas pelo calendário da Justiça Eleitoral.


Próximos prazos do calendário eleitoral


Após o fim das convenções, o cronograma eleitoral segue datas estipuladas para o registro e o início oficial das campanhas:


  • Até 15 de agosto: Limite para que partidos e federações realizem o registro digital das candidaturas. Os nomes que concorrem à Presidência da República devem ser enviados ao TSE, enquanto os candidatos aos demais cargos são registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais.
  • 16 de agosto: Início oficial da propaganda eleitoral, data a partir da qual é permitido o pedido explícito de votos nas ruas e na internet.
  • 28 de agosto a 1º de outubro: Período de exibição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão destinado ao primeiro turno.
  • 4 de outubro: Realização do primeiro turno da votação, onde os eleitores escolherão presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
  • 25 de outubro: Realização do segundo turno, caso nenhum candidato aos cargos do poder executivo [presidente e governador] atinja a maioria absoluta dos votos válidos no início do mês.


Restrições para rádio e TV começam nesta quinta-feira


A partir desta quinta-feira, 06, entram em vigor restrições severas voltadas para as emissoras de rádio e televisão. A legislação proíbe que esses veículos deem tratamento privilegiado a qualquer candidato, veiculem propaganda política fora do horário eleitoral regulamentar ou difundam conteúdos que possam influenciar a escolha do eleitorado.


Apesar de as convenções definirem as composições das chapas e as intenções de voto, a validação definitiva dos nomes que constarão nas urnas eletrônicas ainda depende da análise de documentação e elegibilidade, que será realizada pela Justiça Eleitoral.

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