Prefeito de São João de Pirabas é afastado do cargo
Do Portal G1-PA
A justiça do estado determinou o afastamento do prefeito de São João de Pirabas, Luiz Cláudio Teixeira Barroso [PMDB] pelo prazo de 90 dias. O contador da prefeitura, Mariano Fonseca da Roza, também foi afastado. A juíza Maria Augusta Freitas da Cunha, da Comarca de Santarém Novo, declarou indisponíveis os bens do prefeito e do contador, assim como da empresa de propriedade de Mariano da Roza, em decisão na segunda-feira, 10.
O processo instaurado pelo Ministério Público apontou para irregularidades praticadas pelo prefeito, como a não prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios nos anos de 2009 a 2012, o desvio de verbas públicas em licitações, corrupção de agentes públicos e utilização de máquina administrativa em propriedades particulares.
As análises técnicas realizadas pelo Ministério Público mostram ainda a falta de mapa comparativo de preços, ausência de planilhas de preços com a totalização de valores, pareceres jurídicos incompletos, sem a última folha com nome, data e assinatura, e outras. Ainda de acordo com o MP, o empenho de pagamento a empresa que participou de licitações foi feito antes de ser divulgada a empresa vencedora da licitação, o que aponta para fraude na licitação.
A ação afirma ainda que o contador da prefeitura Mariano da Roza era o responsável pelo pagamento dos serviços e dono da empresa M.J.L-Representações, Imobiliária, Assessoria e Planejamento Contábil LTDA, que recebeu o montante de mais de R$ 1,3 milhão em despesas empenhadas pelo contador.
Segundo a juíza que deferiu o afastamento, a permanência dos políticos em seus cargos seria prejudicial às investigações. “Neste momento, [a permanência deles no cargo] acarreta risco para investigações e instrução processual, face a possibilidade de dificultar a obtenção de provas, além da influência à testemunhas, autorizando a medida excepcional”. O pedido de quebra de sigilo bancário foi negado pela juíza, que considerou necessário a ações neste momento da investigação. A magistrada determinou que fosse verificada a existência de ativos bancários e financeiros em nome do prefeito e do contador e também se há registro de imóveis em Capanema, Igarapé-Açu e Belém.
A justiça do estado determinou o afastamento do prefeito de São João de Pirabas, Luiz Cláudio Teixeira Barroso [PMDB] pelo prazo de 90 dias. O contador da prefeitura, Mariano Fonseca da Roza, também foi afastado. A juíza Maria Augusta Freitas da Cunha, da Comarca de Santarém Novo, declarou indisponíveis os bens do prefeito e do contador, assim como da empresa de propriedade de Mariano da Roza, em decisão na segunda-feira, 10.
O processo instaurado pelo Ministério Público apontou para irregularidades praticadas pelo prefeito, como a não prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios nos anos de 2009 a 2012, o desvio de verbas públicas em licitações, corrupção de agentes públicos e utilização de máquina administrativa em propriedades particulares.
As análises técnicas realizadas pelo Ministério Público mostram ainda a falta de mapa comparativo de preços, ausência de planilhas de preços com a totalização de valores, pareceres jurídicos incompletos, sem a última folha com nome, data e assinatura, e outras. Ainda de acordo com o MP, o empenho de pagamento a empresa que participou de licitações foi feito antes de ser divulgada a empresa vencedora da licitação, o que aponta para fraude na licitação.
A ação afirma ainda que o contador da prefeitura Mariano da Roza era o responsável pelo pagamento dos serviços e dono da empresa M.J.L-Representações, Imobiliária, Assessoria e Planejamento Contábil LTDA, que recebeu o montante de mais de R$ 1,3 milhão em despesas empenhadas pelo contador.
Segundo a juíza que deferiu o afastamento, a permanência dos políticos em seus cargos seria prejudicial às investigações. “Neste momento, [a permanência deles no cargo] acarreta risco para investigações e instrução processual, face a possibilidade de dificultar a obtenção de provas, além da influência à testemunhas, autorizando a medida excepcional”. O pedido de quebra de sigilo bancário foi negado pela juíza, que considerou necessário a ações neste momento da investigação. A magistrada determinou que fosse verificada a existência de ativos bancários e financeiros em nome do prefeito e do contador e também se há registro de imóveis em Capanema, Igarapé-Açu e Belém.
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