Bragança decreta lockdown, estabelece toque de recolher e uso obrigatório de máscara
O município de Bragança também endureceu as medidas de combate ao avanço ao novo Coronavírus. Nesta terça-feira [12], o prefeito Raimundo Oliveira decretou lockdown no município. O decreto tem vigência prevista até o dia 31 de maio e a medida endurece, com fiscalização e punição, a restrição do ir e vir em locais públicos como forma de reduzir a contaminação por Covid-19. Só será permitido o funcionamento de estabelecimentos que prestem serviços essenciais.
Bragança teve os primeiros casos confirmados da doença no dia 14 de abril, e segundo a Sespa - Secretaria de Estado Saúde do Pará, a cidade registra 146 casos positivados e 12 óbitos por Covid-19. A taxa de letalidade da doença é de 8,22% em Bragança.
Restrições e multas
Mediante o decreto, ficam totalmente suspensas as atividades que não sejam consideradas essenciais e a circulação de pessoas, exceto em situações específicas, tais como: compra de alimento, remédios e produtos de higiene; além da realização de transações bancárias, consultas médicas e para atuar em trabalhos considerados essenciais.
Apenas uma pessoa por família deve se dirigir às compras indispensáveis, e os estabelecimentos devem permitir a lotação máxima de 50%, para evitar aglomerações. Quem sair às ruas deve apresentar documento com foto, além de usar máscara de proteção, que tornou-se item obrigatório, via decreto, durante a pandemia. Estão proibidas também a entrada e saída intermunicipal de pessoas, a regra não é aplicada ao transporte de cargas.
Os órgãos e entidades componentes do Sistema de Segurança Pública estão autorizados a aplicar sanções relativas ao descumprimento: advertência, multas e o embargo ou interdição de estabelecimentos.
Bragança teve os primeiros casos confirmados da doença no dia 14 de abril, e segundo a Sespa - Secretaria de Estado Saúde do Pará, a cidade registra 146 casos positivados e 12 óbitos por Covid-19. A taxa de letalidade da doença é de 8,22% em Bragança.
Restrições e multas
Mediante o decreto, ficam totalmente suspensas as atividades que não sejam consideradas essenciais e a circulação de pessoas, exceto em situações específicas, tais como: compra de alimento, remédios e produtos de higiene; além da realização de transações bancárias, consultas médicas e para atuar em trabalhos considerados essenciais.
Apenas uma pessoa por família deve se dirigir às compras indispensáveis, e os estabelecimentos devem permitir a lotação máxima de 50%, para evitar aglomerações. Quem sair às ruas deve apresentar documento com foto, além de usar máscara de proteção, que tornou-se item obrigatório, via decreto, durante a pandemia. Estão proibidas também a entrada e saída intermunicipal de pessoas, a regra não é aplicada ao transporte de cargas.
Os órgãos e entidades componentes do Sistema de Segurança Pública estão autorizados a aplicar sanções relativas ao descumprimento: advertência, multas e o embargo ou interdição de estabelecimentos.
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