A Informação Passada a Limpo

A Informação Passada a Limpo

Na mira da Justiça

Alguém já ouviu falar nas seguintes empresas?

- Distrinorte Comércio e Representação Ltda [Cnpj: 07.657.779./0001-61] localizada na rua Marechal Deodoro, 309, Bloco 05, apt. 202, Ianetama, Castanhal/PA.

- S. M. Comércio Atacadista e Varejista de Medicamentos Ltda [Cnpj: 07.411.906/0001-48] com endereço na rua Marechal Deodoro, 447, Ianetama, Castanhal/PA.

- F. T. Cruz Mota ME [Cnpj: 05.821.396./0001-51] na avenida Barão do Rio Branco, 873, Nova Olinda, Castanhal/PA.

- Comercial Noronha Ltda [Cnpj: 04.138.438/0001-91] com endereço na avenida Barão do Rio Branco, 1821, Centro, Castanhal/PA.

- Atlas Com. de Art. de Medicamentos [Cnpj: 05.674.559./0001-10] na rua João Coelho da Mota, 651, Saudade I, Castanhal/PA.

Sabem o que elas têm em comum, além de serem de Castanhal?

Todas são do ramo de medicamentos, fornecedores da prefeitura de Santa Luzia e réus juntamente com o prefeito Louro e a secretária municipal de saúde, Lucivânia Blandtt, no processo de nº 1.23.000.000092/2010-58, movido pelo MP [Ministério Público] por improbidade administrativa, para ser mais claro: despesas não comprovadas com recursos destinados à saúde.

No segundo parágrafo do processo o procurador da República, Bruno Araújo Soares Valente, autor da ação judicial faz a seguinte citação:

"Documentação comprobatória de despesas não realizadas: conforme se constou no momento da fiscalização, durante o objeto da apuração (01/01/2008 a 30/04/2009), a Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará recebia e movimentava os recursos relativos ao Programa de Assistência Farmacêutica na conta corrente 1735, agência 1735 do Banco do Brasil.

Foi apurado ainda que, no mencionado período, a referida conta recebeu repasse do Fundo Nacional de Saúde e do Governo do Estado o total de R$ 127.153,12 (cento e vinte e sete mil e cento e cincoenta e três reais e doze centavos), sendo R$ 95.588,86 no ano de 2008 e R$ 31.564,26 no ano de 2009."

Continua no terceiro parágrafo:

"Falta de medicamentos básicos nos Postos de Saúde e Almoxarifado Central: Foram realizadas vistorias nos Postos de Saúde do Pitoró, Broca, Estiva, Km 18 e Vida com Saúde, além do Almoxarifado Central do Município, constando-se na grande maioria a falta total dos medicamentos que integram a farmácia básica.

A única unidade em que foram encontrados alguns dos medicamentos da farmácia básica foi no posto do Km 18. Entrevistas realizadas na ocasião com famílias e responsáveis pelos Postos de Saúde confirmaram que a falta de medicamentos é situação recorrente naqueles locais."

E finaliza:

"Conclui-se, desta forma que os demandados LOURIVAL e LUCIVÂNIA, na qualidade de Prefeito Municipal e Secretária Municipal de Saúde, praticaram atos de improbidade previstos no art. 11, caput, da lei 8.429/92, que importam em afronta aos princípios administrativos da eficiência e moralidade."

NOTAS
01- As fiscalizações a que o procurador se refere foram realizadas pela CGU [Controladoria Geral da União], em 2009 por ocasião do 28º sorteio.
02- Estou digitalizando o processo para disponibilizá-lo para consulta, na íntegra aqui no blog.

Um comentário:

Anônimo disse...

Isso é bobagem, Reinaldo. Sacanagem mesmo é com os recursos do FUNDEB.Dá uma olhada no que entrou só de complementação da união entre os dias 31 de janeiro até hoje,02 de fevereiro.
Enquuanto o Professor...

Tecnologia do Blogger.