A Informação Passada a Limpo

A Informação Passada a Limpo

Mais um processo contra a "dupla dinâmica".

O comandante-em-chefe do "Governo Solidário" e sua trupe, velhos conhecidos do Ministério Público, por causa do jeito peculiar de lidarem com os recursos públicos [dinheiro mesmo] destinados ao município estão encrencados, e muito, com a Justiça que já percebeu o perigo que essa gente oferece ao erário e à incauta população luziense.

Além do processo nº 25438420104013904, [postado aqui no início do mês] no qual o prefeito de Santa Luzia, senhor Lourival Fernandes de Lima, e a secretária municipal de saúde, senhora Lucivania da Silva Blandtt, são réus por improbidade administrativa, a dupla também responde à outro processo de nº 89224120104013904 pelo mesmo motivo, ambos na "Vara Única de Castanhal da Subseção de Castanhal".

Dados do processo:
Processo nº: 8922-41.2010.4.01.3904
Autor: Ministério Público Federal
Réus: Lourival Fernandes de Lima e Lucivania da Silva Blandtt
Classe: 7300 - Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
Sede do Juizo: Quintino Bocaiuva nº 2363, Centro, Cep - 6874010. Castanhal/PA
Email: 01vara.cah@trf1.jus.br

O processo movido pelo MP e assinado pelo procurador federal da República, Bruno Araújo Soares Valente, cita logo no preâmbulo:

"De acordo com a auditoria realizada pelo Denasus [Departamento Nacional de Auditoria do SUS] no município no período de 12/04/2010 a 30/04/2010, gerando o relatório 9705 [folhas 36/82], que cosntatou várias irregularidades nos recursos provenientes do Governo Federal destinados à saúde , conforme abaixo delineado:

A ausência de comprovação de despesas: Embora solicitado pelo Denasus, os responsáveis não apresentaram qualquer documentação que comprovasse a origem de uma série de despesas realizadas, gerando uma série de proposições de ressarcimento, detalhadas às folhas 54/80, no valor total de R$ 2.678.369,29 [dois milhões e seiscentos e setenta e oito mil e trezentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos].

Os demandados devem ser responsabilizados pelas despesas ocorridas nos respectivos períodos de gestão, conforme já especificado às folhas 80 e 81.

Conclui-se, desta forma que os demandados LOURIVAL e LUCIVÂNIA, na qualidade de Prefeito Municipal e Secretária Municipal de Saúde, praticaram atos de improbidade que importam em prejuízo ao Erário, previstos no art. 10, XI, da Lei 8.429/92, envolvendo o valor total de R$ 2.678.369,29 [dois milhões e seiscentos e setenta e oito mil e trezentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos].
"

E recomenda na conclusão:

"Ante as evidências de improbidade, já que cosntatado que os requeridos praticaram atos causando lesão ao Erário e violação aos princípios administrativos, ao não observar a legislação vigente, postula o Ministério Público Federal:

- Seja a presente ação julgada procedente para, reconhecendo a responsabilidade do requerido pelas irregularidades na correta aplicação das verbas do Recomeço, condená-los a teor do art. 12, inciso II, da lei 8.429:

1- à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aos patrimônios e ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário, com os acréscimos legais;
2- à perda das funções públicas, caso estejam ou venham a exercer;
3- à suspensão dos direitos políticos por 10 [dez] anos;
4- ao pagamento de multa civil de 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial ou prejuízo ao erário;
5- a serem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 [dez] anos."

Nota: Este processo pode ser consultado diretamente na página da Vara Federal de Castanhal, clicando-se [aqui] e digitando o nº 89224120104013904, no campo requerido.

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