Justiça bloqueia recursos da prefeitura de Santa Luzia do Pará para pagar salários atrasados da gestão passada
A decisão do juiz da Comarca de Santa Luzia ocorreu após pedido de tutela ajuizado por um ex-contratado da prefeitura durante o Governo Adamor Aires e os recursos foram bloqueados para garantir o pagamento dos salários atrasados, bem como férias e 13º salário. A justiça detectou ainda que um número considerável de servidores contratados pelo governo passado não receberam seus vencimentos no período de outubro a dezembro de 2016, bem como o 13º, e por isso deu parecer favorável à ação ajuizada pelo ex-funcionário.
Portanto, vale ressaltar, e que fique bem claro, que o prefeito Edno Alves nada tem a ver com esse bloqueio dos recursos do município pela justiça. E mais, o prefeito Edno Alves é tão vitima quanto os trabalhadores lesados pelo governo anterior, que não receberam seus salários.
Abaixo a transcrição, na íntegra, de uma matéria publicada no site do TJE-PA [Tribunal de Justiça do Estado do Pará] na tarde desta quinta-feira, 29.
O autor alega que trabalhou entre 2012 e 2016 para o município de Santa Luzia do Pará, exercendo a função de Assessor Especial I, bem como a função de Pregoeiro Oficial do município, além de Membro da Comissão Permanente de Licitação, conforme portarias anexas aos autos do processo.
A remuneração de Wilson está atrasada desde outubro de 2016. Com o final de seu contrato em 31 de dezembro de 2016, ele ficou sem receber os meses de novembro e dezembro de 2016, o décimo terceiro salário de 2013 a 2016, além de nunca ter recebido as férias no mesmo período, que sequer foram gozadas, de acordo com os extratos bancários anexos aos autos. Wilson buscou a tutela jurisdicional para cobrar os valores não recebidos e a título de tutela de urgência, se for o caso, o bloqueio das contas municipais.
Ao analisar o caso, o juiz titular da Comarca, Manuel Carlos de Jesus Maria, verificou a existência de restos a pagar do exercício financeiro de 2016 e saldo em conta do réu, no final do mês de dezembro de 2016. Além disso, há notas de empenho devidamente liquidadas.
Diante das provas juntadas aos autos, o magistrado visualizou a probabilidade do direito pleiteado que, associada ao risco de violação à dignidade da pessoa humana, “representa o risco de dano irreparável, tem-se presente os elementos necessários para a concessão da tutela de urgência”. “Deixo claro que não se trata apenas e tão somente de pagamento de vencimentos atrasados, mas, sim, vai muito além, trata-se de uma flagrante violência aos direitos individuais que refletem na sobrevivência alimentar de pessoa trabalhadora”, afirmou o juiz em sentença.
Ao deferir o pedido formulado pelo autor, o juiz Manuel Carlos de Jesus determinou o bloqueio das contas do Município de Santa Luzia do Pará, nas seguintes especificações: bloqueio de 5% dos recursos do FPM [Fundo de Participação dos Municípios], de 5% dos recursos da AIH [Autorização de Internação Hospitalar], de 4% dos recursos do FUS [Fundo de Participação da Saúde] e de 2% dos recursos do ICMS [Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] Estadual.
Os recursos foram bloqueados em 5% da AIH de forma que o valor não bloqueado servirá para custear despesas urgentes, como: TFD [Tratamento Fora Domicílio]; manutenção das instalações hospitalares; gastos com água, luz, telefone, serviços de conservação e limpeza; alimentação no hospital; diárias e ajudas de custo; combustível das ambulâncias; pagamento de médicos, enfermeiros, todo corpo clínico do hospital; material hospitalar de toda espécie; e gastos com envio de pacientes para fora do município para tratamento. O juiz ressaltou ainda que o restante não bloqueado será destinado, principalmente, para saúde, educação, Câmara Municipal, Conselho Tutelar e assistência social.
Em decisão, o magistrado ordenou ainda oficiar ao Banco do Brasil, Banpará, Banco da Amazônia e Caixa Econômica para que retenham os valores presentes e futuros até ulterior deliberação a fim de pagamento dos salários atrasados de todos os servidores públicos municipais, ressaltando que tais instituições financeiras ficam terminantemente proibidas de efetuar movimentações nas contas da Prefeitura de Santa Luzia do Pará sem a devida ordem judicial, no que se refere aos valores bloqueados. O descumprimento acarretará à instituição financeira a aplicação de multa no valor de R$ 1 milhão a cada operação não autorizada.
O Ministério Público do Pará foi intimado, como fiscal da ordem jurídica, para fiscalizar o cumprimento da decisão e de comunicar ao juízo seu eventual descumprimento.
Portanto, vale ressaltar, e que fique bem claro, que o prefeito Edno Alves nada tem a ver com esse bloqueio dos recursos do município pela justiça. E mais, o prefeito Edno Alves é tão vitima quanto os trabalhadores lesados pelo governo anterior, que não receberam seus salários.
Abaixo a transcrição, na íntegra, de uma matéria publicada no site do TJE-PA [Tribunal de Justiça do Estado do Pará] na tarde desta quinta-feira, 29.
Clique na imagem para acessar a matéria completa no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
O juízo da Comarca de Santa Luzia do Pará concedeu o pedido de tutela antecipada e determinou o bloqueio das contas do município após Wilson Prudêncio de Moura Filha, ex-contratado da Prefeitura Municipal - no período de 2012 a dezembro de 2016 - ingressar com uma ação de cobrança, no qual requer o pagamento de salários e 13º não pagos pela gestão da época.O autor alega que trabalhou entre 2012 e 2016 para o município de Santa Luzia do Pará, exercendo a função de Assessor Especial I, bem como a função de Pregoeiro Oficial do município, além de Membro da Comissão Permanente de Licitação, conforme portarias anexas aos autos do processo.
A remuneração de Wilson está atrasada desde outubro de 2016. Com o final de seu contrato em 31 de dezembro de 2016, ele ficou sem receber os meses de novembro e dezembro de 2016, o décimo terceiro salário de 2013 a 2016, além de nunca ter recebido as férias no mesmo período, que sequer foram gozadas, de acordo com os extratos bancários anexos aos autos. Wilson buscou a tutela jurisdicional para cobrar os valores não recebidos e a título de tutela de urgência, se for o caso, o bloqueio das contas municipais.
Ao analisar o caso, o juiz titular da Comarca, Manuel Carlos de Jesus Maria, verificou a existência de restos a pagar do exercício financeiro de 2016 e saldo em conta do réu, no final do mês de dezembro de 2016. Além disso, há notas de empenho devidamente liquidadas.
Diante das provas juntadas aos autos, o magistrado visualizou a probabilidade do direito pleiteado que, associada ao risco de violação à dignidade da pessoa humana, “representa o risco de dano irreparável, tem-se presente os elementos necessários para a concessão da tutela de urgência”. “Deixo claro que não se trata apenas e tão somente de pagamento de vencimentos atrasados, mas, sim, vai muito além, trata-se de uma flagrante violência aos direitos individuais que refletem na sobrevivência alimentar de pessoa trabalhadora”, afirmou o juiz em sentença.
Ao deferir o pedido formulado pelo autor, o juiz Manuel Carlos de Jesus determinou o bloqueio das contas do Município de Santa Luzia do Pará, nas seguintes especificações: bloqueio de 5% dos recursos do FPM [Fundo de Participação dos Municípios], de 5% dos recursos da AIH [Autorização de Internação Hospitalar], de 4% dos recursos do FUS [Fundo de Participação da Saúde] e de 2% dos recursos do ICMS [Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] Estadual.
Os recursos foram bloqueados em 5% da AIH de forma que o valor não bloqueado servirá para custear despesas urgentes, como: TFD [Tratamento Fora Domicílio]; manutenção das instalações hospitalares; gastos com água, luz, telefone, serviços de conservação e limpeza; alimentação no hospital; diárias e ajudas de custo; combustível das ambulâncias; pagamento de médicos, enfermeiros, todo corpo clínico do hospital; material hospitalar de toda espécie; e gastos com envio de pacientes para fora do município para tratamento. O juiz ressaltou ainda que o restante não bloqueado será destinado, principalmente, para saúde, educação, Câmara Municipal, Conselho Tutelar e assistência social.
Em decisão, o magistrado ordenou ainda oficiar ao Banco do Brasil, Banpará, Banco da Amazônia e Caixa Econômica para que retenham os valores presentes e futuros até ulterior deliberação a fim de pagamento dos salários atrasados de todos os servidores públicos municipais, ressaltando que tais instituições financeiras ficam terminantemente proibidas de efetuar movimentações nas contas da Prefeitura de Santa Luzia do Pará sem a devida ordem judicial, no que se refere aos valores bloqueados. O descumprimento acarretará à instituição financeira a aplicação de multa no valor de R$ 1 milhão a cada operação não autorizada.
O Ministério Público do Pará foi intimado, como fiscal da ordem jurídica, para fiscalizar o cumprimento da decisão e de comunicar ao juízo seu eventual descumprimento.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Texto: Will Montenegro
Texto: Will Montenegro
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