A Informação Passada a Limpo

A Informação Passada a Limpo

Aqui jaz!

... roriz, barbalho, rocha, lago, seffer, Etc, Etc, Etc!
Me desculpe o leitor, mas não errei, não assassinei a ortografia tupiniquim ao iniciar com minúsculas os sobrenomes dos famosos e aplicar a regra correta para o restante dos muitos “falecidos” (Etc), os quais, a partir de ontem, 27/10, foram considerados indigentes e, como tais, serão enterrados, mesmo pq a família não irá comparecer para reclamar “o corpo”. Mesmo porque estas têm a certeza dq, daqui a oito anos, os mesmos vão ressuscitar a não ser que estejam realmente mortos!

Parece piada ou pegadinha, mas não o são. [soou estranho “ossão”].

Veja o que diz a repórter Carlo Pires, de “O Estado de São Paulo”, na edição de hoje:

Ao negar recurso do deputado federal Jader Barbalho [PMDB], o Supremo Tribunal Federal [STF] decidiu, nesta quarta-feira, que a lei da Ficha Limpa tem validade ainda para este ano. A decisão de hoje deve ser aplicada em outros casos idênticos: quando o candidato renunciou a mandato para fugir de cassação. Os demais casos – como o do deputado federal Paulo Maluf [PP], que foi barrado por ter condenação na Justiça - ainda precisarão ser julgados pela Corte.

O julgamento terminou empatado em 5 a 5, e a saída do impasse foi encontrada no regimento interno da Corte. Por sugestão do ministro Celso de Mello, o artigo 205 do regimento interno foi aplicado no julgamento. Diz o artigo: “havendo votado todos os Ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”.

Ou seja: vale a decisão da Justiça Eleitoral que impugnou a candidatura de Jader e definiu que a lei vale para este ano. Sete ministros acataram esse critério de desempate e outros três queriam que o presidente do STF, Cezar Peluso, tivesse exercido o voto de minerva. Jader Barbalho obteve quase 1,8 milhão de votos na eleição para senador pelo PMDB do Pará, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral com base na lei da Ficha Limpa. Ele renunciou, em 2001, ao mandato de senador para fugir de um processo de cassação no Senado.

O Tribunal Regional Eleitoral [TRE-PA] havia autorizado a candidatura dele, mas o Tribunal Superior Eleitoral [TSE] reviu a decisão, negando-lhe a candidatura. O julgamento durou quase sete horas e foi marcado por troca de farpas entre os ministros e duras críticas disparadas pelo ministro Gilmar Mendes contra a aplicação da lei. Ele chegou a dizer que validá-la seria “flertar com o nazi-fascismo”
.”

Quem tiver a oportunidade de ler o texto integral, verificará que a sessão terminou, assim como no caso de Roriz, empatada em 5 a 5. O empate ocorreu exatamente às 19:20, com o voto do presidente da Corte, sucedendo-se a isso uma série de “ofensas” proferidas pelos ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e o próprio Peluso, este declarando seu voto a favor da manutenção da decisão do TSE exatamente às 21:03.

De todo o ocorrido, uma única certeza: o que fez com que a Lei da Ficha Limpa funcionasse foi o “medo” do STF ser considerado inútil à Democracia. A covardia teria repercussão internacional e a estrutura jurídica nacional estaria seriamente ameaçada por uma “cambada” encoberta por vestes talares, os quais estariam recebendo salários para defender aquilo que bem lhe aprouvesse.

Pelo que se pode perceber ao longo dessa discussão foi que, até no STF, o Jader tinha sua influência.

O que ele, com certeza, não contava era que, dos cinco que o defenderam no empate de 5 a 5, dois se rendessem à consciência democrática, extirpando-os, assim como os inicialmente citados [incluindo os “Etc"], da vida pública.

Esse, talvez seja o primeiro passo para, dentro em breve, se pensar em adotar, como critério para os candidatos a cargos políticos, a exigibilidade do Diploma de Curso Básico de Legislador, ou ainda, a proibição do voto para os analfabetos.

Em todo caso, o ocorrido ontem já é um grande progresso!!

Nota: O autor da postagem [recebida por email], prefere o anonimato.

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.