A Informação Passada a Limpo

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CNM orienta gestores acerca de repasses para a educação municipal no mês de janeiro

Com o objetivo de auxiliar os gestores acerca dos créditos que acontecem no final do mês de janeiro para a educação municipal, a CNM [Confederação Nacional de Municípios] esclarece quais os valores estarão disponíveis nas contas das Prefeituras ainda este mês. Devem estar atentos os municípios dos nove estados que recebem a complementação da União - Alagoas, Amazonas, Bahia, ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

Segundo a área de Educação da CNM, o primeiro repasse é referente à primeira parcela da complementação da União ao Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação] 2018. Já o segundo recurso faz referência à integralização do Fundeb 2017. Ou seja, durante o ano de 2017 foram pagos 85% dos recursos da complementação da União ao fundo, e os 15% restantes são pagos sempre no primeiro mês do ano subsequente – ou seja, em janeiro de 2018.

A confederação destaca que esse repasse da integralização acontece somente em janeiro em cumprimento ao calendário da complementação da União estabelecido na Lei do Fundeb - 11.494/2007 - e somente os estados do Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí têm direito a receber esses recursos, pois possuem valores por aluno/ano abaixo do valor mínimo definido nacionalmente no Fundeb e recebem recursos federais a título de complementação.

A entidade alerta, porém, que o resíduo de 2017 teve uma diminuição do valor em razão da queda da arrecadação verificada no ano passado, cujos valores foram publicados no dia 29 de novembro.

Para a CNM, é preciso que os gestores tenham cautela na utilização desses recursos, ainda que ocorra o acerto financeiro decorrente dos valores repassados a mais pela União a título de complementação do Fundeb, o que afetará o montante dos recursos federais a serem repassados até abril, por conta do ajuste financeiro. Dessa forma, a entidade destaca que ainda há débitos a serem feitos nas contas de estados e municípios que recebem esses recursos no Fundeb.

Portanto, um alerta da área de educação da CNM é que “é importante que os gestores municipais acompanhem os lançamentos em suas contas para que o planejamento municipal da área de educação não fique prejudicado”.

Utilização dos Recursos

Quanto a utilização dos recursos, a CNM destaca que as receitas do fundo devem ser totalmente utilizadas durante o exercício em que for creditada [janeiro 2018], admitindo-se que eventual saldo [não comprometido] possa ser utilizado no primeiro trimestre do exercício subsequente [2018] , mediante abertura de crédito adicional, desde que não ultrapasse 5% do valor recebido durante o exercício, incluído aí o valor relativo à complementação da União, conforme o parágrafo 2º do artigo 21 da Lei 11.494/2007.

Já quanto aos valores de complementação da União referentes ao exercício 2018, é necessário destacar que esses recursos não podem ser utilizados para cobertura de restos a pagar inscritos no exercício de 2017, tendo em vista que a Lei 4.320/1964 só considera como orçamentária a receita efetivamente arrecadada no exercício vigente.

A confederação no intuito de melhor orientar os gestores municipais esclarece que prepara nota técnica sobre o tratamento contábil da integralização da complementação da União ao Fundeb, que em breve será disponibilizada para consultas e esclarecimentos sobre o assunto.

Confira na tabela abaixo, os valores da complementação da União referente a primeira parcela 2018 para cada um dos municípios do estado do Pará:



Veja na tabela abaixo os valores da complementação da União referente a integralização de 15% de 2017 para cada um dos municípios do estado do Pará:

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