STF barra de novo pretensão de Jader
O ministro do STF [Supremo Tribunal Federal] Ricardo Lewandowski negou ontem o novo pedido do candidato Jader Barbalho [PMDB-PA] para assumir o mandato de senador pelo Pará. O peemedebista quer que a corte reveja o posicionamento dado em 27 de outubro do ano passado, quando os ministros barraram sua candidatura ao Senado Federal com base na Lei da Ficha Limpa [Lei Complementar 135/10]. Na época, houve um empate em cinco votos a cinco, e, por meio de um critério de desempate, os ministros não aceitaram o recurso de Jader. Essa foi a segunda vez que Jader fracassou na sua tentativa de assumir o cargo de senador.
Há exatamente um mês, o ministro Joaquim Barbosa também negou o pedido de retratação feito por Barbalho. De acordo com sua defesa, a corte devia rever a decisão no caso do político paraense, em virtude do julgamento pelo STF, em março deste ano, quando os ministros entenderam que a Lei da Ficha Limpa não devia ser aplicada às eleições de 2010.
Os advogados do peemedebista entraram com embargos de declaração para tentar mudar a decisão que o manteve inelegível. Mas, para a defesa, a demora na apreciação dos referidos embargos causa "dano irreparável ao requerente, detentor de mandato de senador da República, tendo permanecido afastado do cargo por quase cinco meses". Com esse argumento, os advogados pediam que fosse deferido o registro de candidatura, para permitir a diplomação de Jader Barbalho.
Em sua decisão, o ministro Lewandowski, que substitui o ministro relator do caso, Joaquim Barbosa, afastado por licença médica, frisou que, "diante do contexto fático e da natureza satisfativa da pretensão, não se afigura razoável, a meu sentir, que, em juízo monocrático, seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela requerida para reverter entendimento firmado pelo Plenário desta Corte, uma vez que, em face da relevância da questão constitucional, somente a ele compete revê-lo".
A negativa de ontem tem os mesmos argumentos apresentados pelo ministro Joaquim Barbosa, em 2 de junho. "Como se pode observar, no presente caso, existe um acórdão de decisão proferida pelo Plenário desta Corte pendente de publicação. Porém, antes da publicação desse acórdão, o ora recorrente pretende que o relator, monocraticamente, exerça um juízo de retratação e reforme a decisão proferida pelo colegiado maior do Tribunal", frisou Barbosa, à época, lembrando, ainda, que "não existe previsão legal para juízo de retratação, pelo relator, de decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal".
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