Operadoras de celular ficam impedidas de determinar prazo de validade para os créditos pré-pagos
Operadoras de celular não podem estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos. A decisão é da 5ª Turma do TRF da 1ª Região, numa ação movida pelo Ministério Público Federal do Pará e vale para todo o país. Para os juízes, estabelecer a validade dos créditos é um "confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia".
A decisão passa a valer quando todas as empresas forem notificadas, mas ainda cabe recurso.
A decisão passa a valer quando todas as empresas forem notificadas, mas ainda cabe recurso.
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