Sintepp cobra bolada milionária da prefeitura e os professores podem ter que pagar a conta
Este espaço, recebeu de fonte fidedigna, uma informação preocupante para o município - mas especialmente para os professores da Rede Municipal – dando ciência de um possível bloqueio de recursos referentes à receita de custeio dos salários desses profissionais, que labutam diariamente em sala de aula, sempre dando o seu melhor, mas pelo que tudo indica estão prestes a ser vítimas de espertalhões.
Explica-se: O SINTEPP, sindicato que “representa” a categoria do magistério - subseção de Santa Luzia do Pará - que na verdade só “representa” meia dúzia de fanáticos, perseguidores da atual gestão, está exigindo da prefeitura repasses sindicais milionários, que jamais foram autorizados pelos trabalhadores da educação. Mas que o sindicato reivindica, tanto que ingressou com uma ação na justiça exigindo o dinheiro suado dos professores.
Portanto, trata-se de uma reivindicação ilegítima, já que segundo consta na ação, os descontos seriam compulsórios - ou seja, sem a autorização expressa do trabalhador, como manda a lei.
Logo a ação não tem procedência, e os descontos sem a anuência dos professores são ilegais, já que a contribuição sindical compulsória foi extinta pela Reforma Trabalhista [Lei nº 13.467/2017], que entrou em vigor em novembro de 2017.
Neste caso, é notória a má fé e leva a crer que a ação do SINTEPP está recheada de ilegitimidades e ilegalidades, porque, corre à boca pequena, que a documentação juntada ao processo pela entidade, remonta aos anos 2000: fichas cadastrais sem assinaturas, e outras de pessoas já falecidas, ou de professores aposentados, bem como de pessoas que sequer têm vínculo trabalhista com o município. Até aí, nenhuma novidade por que a farsa e a ilegalidade norteiam o padrão desses documentos totalmente ilegítimos e desatualizados.
O mais estranho nesse caso, é que segundo a mesma fonte, o judiciário já tem ciência de todas essas irregularidades, mas proferiu sentença favorável ao Sindicato causando prejuízos ao município, mas especialmente aos trabalhadores, que vão ter que pagar a conta. Algo em torno de R$ 600 mil... Uma bolada e tanto, diante dos escassos recursos que a prefeitura dispõe para honrar seus compromissos com a categoria, que nunca teve um dia de atraso em seus salários nessa gestão.
Diante dessa situação, o bloqueio judicial de recursos da educação é uma possibilidade real, o que afetará gravemente a folha de pagamento dos professores. Será que mais uma vez teremos descontos sem lastro? Isso acabou em 2017 com a reforma trabalhista.
Antes da reforma, essa contribuição era obrigatória e descontada automaticamente do salário de todos os trabalhadores no mês de março, equivalente a um dia de trabalho por ano.
Com a reforma:
- A contribuição sindical passou a ser facultativa;
- Só pode ser descontada com autorização prévia e expressa do trabalhador.
Ou seja, não é proibida, mas deixou de ser obrigatória por lei e o trabalhador tem o direito de escolher se deseja ou não contribuir. E neste caso de Santa Luzia do Pará, os professores não autorizaram.
PS.: Eu, como professor efetivo do município, não autorizei e nenhum dos colegas professores com quem entrei em contato antes dessa publicação também não. Ninguém autorizou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário