A Informação Passada a Limpo

A Informação Passada a Limpo

Moralidade ou valores consagrados pelo poder constituinte originário? O voto de Fux

Caro amigo, Rei.

Primeiramente, agradeço o espaço cedido para que eu pudesse contribuir na discussão de um tema relevante como esse. Assim como você, eu sou a favor da lei da Ficha Limpa. De fato que a corrupção no Brasil é muito grande, assim como a inimputabilidade. Roberto Gurgel disse com propriedade que o Brasil precisa de uma “limpeza” no processo político. Contudo, faz-se mister uma análise crítica do tema, abordando as especificidades que o assunto apresenta.

Este é um tema que, com certeza, desperta muito interesse e gera muitas críticas e opiniões a cerca do assunto. Preciso apenas frisar que essa é minha opinião, contudo, usarei argumentos jurídicos e como um futuro operador do direito, defenderei a nossa Constituição Federal.

Foi votada nesta quarta, 23/03/2011, no STF a Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, popularmente chamada de Lei da Ficha Limpa, que passou a entrar em vigor logo após a aprovação no Congresso e sanção do ex-presidente Lula. Esta lei é de iniciativa popular, tendo recebido mais de 1,6 milhões de assinaturas colhidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, segundo consta no site do Senado Federal.

Quando a Lei da Ficha Limpa, foi votada no STF, houve um empate: 5 votos a 5; e ficou decidido que seria mantida a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, por 7 votos a 3, e que a lei teria validade para as eleições de 2010. A grande questão reside no fato de que a Lei da Ficha Limpa foi aprovada alguns meses antes do pleito, motivo que levou a muitas discussões.

O nosso ordenamento jurídico pátrio segue a teoria do jurista Hans Kelsen que diz que o ordenamento jurídico é uma estrutura escalonada, em forma de pirâmide, onde no topo desta se encontra a Lei Fundamental [que é a nossa Constituição Federal], e que todas as outras leis hierarquicamente inferiores devem buscar seu fundamento valorativo na Constituição. Por conseguinte, toda lei que venha ferir uma norma constitucional será declarada inconstitucional. O problema em si, não é a validade da Ficha Limpa, visto que ela é uma lei constitucional, mas sim sua aplicabilidade.

O disposto no art. 16 da Constituição Federal é claro ao declarar que uma lei que altera o processo eleitoral só poderá ser válida para as eleições do ano, se criada 1 ano antes do pleito, o que não ocorreu com a Ficha Limpa, que foi criada no mesmo ano das eleições. Outro problema que surgiu com a criação desta lei é que ela retroage para atingir fatos passados, ferindo, portanto, um princípio basilar que é o da irretroatividade da lei, isto é, a lei nunca pode retroagir para atingir fatos que ocorreram no passado.

A população brasileira quer, de qualquer forma, ver fora do cenário político, o que a futura ex-senadora, Marinor Brito do PSOL-PA, falou: “as velhas raposas da política brasileira”, e isso se confirma pelo fato de a Ficha Limpa ser uma lei de iniciativa popular.

Quando o 11º ministro do Supremo, Luiz Fux, foi nomeado, após a aposentadoria de Eros Grau, foram geradas muitas expectativas, principalmente para as questões judiciais que estavam pendentes, como a votação final da Ficha Limpa.

Fux, como juiz de carreira, não surpreendeu com seu voto. Já era esperado. Fux obedeceu a estrutura escalonada das normas que eu me referi acima. O novo ministro do STF priorizou defender os valores consagrados pelo poder constituinte originário, o qual o povo é o detentor. Nenhuma lei, por melhor que ela seja, pode estar acima da Constituição. Para Fux, mesmo a melhor das leis não pode ser aplicada contra a Constituição. “O intuito da moralidade é de todo louvável, mas a norma fere o artigo 16 da Constituição Federal”, disse o mais novo ministro do Supremo, defendendo o princípio da anualidade. “A iniciativa popular é mais do que salutar, desde que em consonância com as garantias constitucionais. Um país onde a Carta Federal não é respeitada é um país que não tem Constituição. A Justiça não pode se balizar pela opinião pública”, continuou.

Daí, a necessidade da população brasileira de entender que a invalidade da lei para o pleito de 2010, respeitou a Constituição Federal, respeitou o poder constituinte originário, respeitou, portanto, a própria nação brasileira que é detentora de tal poder.

De certo que a moralidade na política é muito importante e será atendida, contudo, a moralidade também está atrelada ao respeito à Constituição Federal.

O culpado nessa história toda não é o Poder Judiciário, mas sim o Legislativo. Por que não criaram essa lei 1 ano antes? Por que deixaram o “pepino” para o STF responder? Essa é uma lei boa, que deve ser mantida, contudo não possui os requisitos para ser válida para as eleições de 2010.

O líder do PPS na Câmara, Rubens Bueno, criticou o voto do ministro Luiz Fux, alegando que ele “frustrou a expectativa de toda sociedade brasileira e jogou por terra a validade de um projeto de iniciativa popular”. A Lei Complementar 135/2010 não foi declarada inconstitucional, ela valerá para as eleições de 2012 e seguintes, portanto, o projeto de iniciativa popular não foi jogado por terra e a maior frustração seria ter nossa Constituição desrespeitada.

Concluindo, está é uma lei que vai trazer muitos benefícios à sociedade brasileira, caso os nossos representantes continuem com esse festival de improbidades e, doravante, se não se cuidarem, irão ter seus registros de candidatura caçados e barrados pela Lei da Ficha Limpa que aí está em vigor.

Pedro Oliveira
[Acadêmico de Direito e estagiário do Ministério Público Estadual]

2 comentários:

Anônimo disse...

Muito bom o texto este garoto é mesmo filho do grande Deputado. Vai longe.

Anônimo disse...

Belissimo texto Pedro.O Adamor deve ta feliz com tantos talentos na familia ,pois em breve a familia Oliveira ganha 4 novos advogados (Pedro, Juninho, Mitinho e Irene).

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