A Informação Passada a Limpo

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Ministério Público solicita o bloqueio de R$ 50 mil das contas do prefeito Chico Neto e mais de R$ 500 da prefeitura de Capanema

O Ministério Público do Estado, por meio do 3º Promotor de Justiça Titular de Capanema, Márcio Silva Maués de Faria, solicitou ao juízo da comarca de Capanema o bloqueio do valor de R$ 50.000,00 [cinquenta mil reais] das contas bancárias pessoais do prefeito da cidade, Francisco Ferreira Freitas Neto, o Chico Neto.

Além disso, o promotor também pede ao juízo o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Capanema, no montante de R$ 578.699,39 [quinhentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos], necessários para complementação e pagamento dos beneficiários, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência de Capanema - IPAC. Também consta na solicitação que o valor bloqueado seja imediatamente disponibilizado ao Instituto de Previdência Municipal, para utilização exclusiva do pagamento de aposentados e pensionistas, que deve ser realizado no prazo de 48 horas.

O pedido da promotoria foi feito com base na multa diária estabelecida em cinco mil reais ao dia, em caso de descumprimento do acordo que já havia sido estipulado anteriormente pelo juízo do município, em decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Civil Pública interposta pela PJ de Capanema. O processo foi ajuizado em razão da falta de pagamento dos aposentados e pensionistas ligados ao Instituto de Previdência Municipal.

De acordo com a promotoria, consta nos autos da ACP [Ação Civil Pública] que o município se comprometeu em efetuar a complementação orçamentária necessária para pagamento de todos os beneficiários, aposentados e pensionistas do IPAC [Instituto de Previdência e Assistência de Capanema], até o dia 15 de cada mês, sob pena de ser aplicada a multa diária de cinco mil reais, a ser custeada pelo prefeito municipal, conforme fora estabelecido em decisão interlocutória proferida na ACP.

A decisão interlocutória é uma possibilidade que consta no Código Civil Brasileiro, onde o juiz decide uma questão incidente dentro do processo, sem resolução do mérito, isto é, antes de dar uma solução final à questão principal dos autos. Segundo a promotoria, desde o início da semana, diversos aposentados e pensionistas compareceram ao MP, relatando que ainda não haviam recebido os benefícios do mês de dezembro. Além disso, eles também denunciam que o instituto vem fazendo descontos da contribuição previdenciária nos contracheques, sem que o município tenha efetivado o repasse de recursos correspondente ao IPAC, para o cumprimento do acordo proferido nos autos da ação.

Os beneficiários, aposentados e pensionistas, necessitam urgentemente da validação da medida, diante do caráter alimentar do pagamento, bem como por se tratar de idosos e pessoas que precisam do benefício para sua sobrevivência”, salienta Márcio Maués.

Ressalte-se que o valor citado é referente apenas ao repasse para a complementação da folha de dezembro, o que já prenuncia que o município não fará o repasse para o pagamento da folha de janeiro no prazo devido, o que motivará nova atuação deste órgão”, diz o promotor.

Texto: Promotoria de Justiça de Capanema
Edição: Assessoria de Comunicação

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