Justiça acata denúncia contra prefeita de Capitão Poço, Diana Belo
Por unanimidade, as Câmaras Criminais Reunidas do TJE [Tribunal de Justiça do Estado do Pará], durante sessão realizada nesta segunda-feira, 23, - ontem - acompanharam o voto da relatora, desembargadora Vânia Lúcia Carvalho da Silveira, para recebimento da denúncia contra a prefeita de Capitão Poço, Antônia Diana Mota de Oliveira, conhecida como Diana Belo [PTB]. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público aponta que a prefeita pode ter praticado uso irregular do dinheiro público por meio da divulgação de uma revista intitulada “Esta é”, que está na sua segunda edição.
De acordo com o MP, o periódico tem o objetivo de promover tanto a prefeita quanto o seu esposo, o deputado estadual Raimundo Belo [PROS]. O recebimento da acusação na esfera criminal se baseou no processo já em andamento na esfera cível, na qual a prefeita foi condenada em 2014 em primeira instância por improbidade administrativa. Atualmente, esse processo aguarda julgamento de recurso em 2º grau.
De acordo com o MP, o editorial da revista é assinado pela prefeita e o editor, redator, repórter, responsável pela fotografia e pelo marketing do periódico é assessor especial categoria III, lotado na prefeitura de Capitão Poço. O MP também ressalta que a publicação abusa na reprodução do símbolo do município, assim como das cores, e tem como subtítulo “Revista Informativa da Administração Municipal”.
Outros materiais de divulgação utilizados pela prefeita, como faixas e cartazes, também foram considerados ilegais na esfera cível por ferirem aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade da administração pública.
Chamada para prestar depoimento, ainda na ocasião do lançamento da primeira edição da “Esta é”, a prefeita alegou que os recursos utilizados para a produção da revista eram custeados com dinheiro particular do seu marido, o deputado Raimundo Belo. Após a publicação da segunda edição da revista, ao ser intimada a prestar novos esclarecimentos, a prefeita não se manifestou até o final do prazo definido pela justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Pará
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