O uso de sacolas plásticas será banido no Pará: lei determina prazo para os estabelecimentos se adequarem às novas regras
Uma lei que proíbe o uso de sacolas plásticas em todo o Pará foi sancionada pelo governador Helder Barbalho na última sexta-feira, 11. O decreto ainda será publicado no Diário Oficial do Estado, e a nova lei proíbe as empresas de distribuírem gratuitamente e utilizarem os sacos plásticos descartáveis com compostos de polietilenos, polipropilenos ou similares. A medida segue a mesma linha de outros estados, a exemplo de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e o Distrito Federal, entre outros, onde existem leis que restringem e proíbem o uso de sacolas plásticas.
O projeto de lei 221/2019 foi aprovado na Alepa - Assembleia Legislativa do Pará, na última quarta-feira, 09 com o objetivo de implantar uma política estadual de substituição e recolhimento de sacolas plásticas.
"Existem várias maneiras de amenizar o impacto dessas sacolas plásticas. A nossa proposta não passa pela punição do consumidor, apenas para adotar novas medidas de proteção ao meio ambiente e às novas tecnologias que estão ao nosso alcance. A conscientização em torno do problema é o que nos motiva a propor mudanças”, justificou o deputado Daniel Santos, autor do projeto.
Prazos
A substituição dos produtos deve ocorrer no prazo de 18 meses, a partir da data de publicação da Lei, para as microempresas ou empresas de pequeno porte. Para os demais estabelecimentos comerciais, o prazo será de 12 meses.
O projeto de lei 221/2019 foi aprovado na Alepa - Assembleia Legislativa do Pará, na última quarta-feira, 09 com o objetivo de implantar uma política estadual de substituição e recolhimento de sacolas plásticas.
"Existem várias maneiras de amenizar o impacto dessas sacolas plásticas. A nossa proposta não passa pela punição do consumidor, apenas para adotar novas medidas de proteção ao meio ambiente e às novas tecnologias que estão ao nosso alcance. A conscientização em torno do problema é o que nos motiva a propor mudanças”, justificou o deputado Daniel Santos, autor do projeto.
Prazos
A substituição dos produtos deve ocorrer no prazo de 18 meses, a partir da data de publicação da Lei, para as microempresas ou empresas de pequeno porte. Para os demais estabelecimentos comerciais, o prazo será de 12 meses.
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