Justiça determinou a quebra de sigilo bancário da Prefeitura e da Câmara Municipal de Santa Luzia do Pará
Decisão do juiz André Filo-Creão alcança o prefeito, o filho dele, que é secretário municipal, e vereadores.
O juiz André Luiz Filo-Creão da Fonseca, da Comarca de Santa Luzia do Pará, determinou liminarmente a quebra do sigilo bancário do Município de Santa Luzia; da Câmara Municipal; do prefeito do Município, Lourival Fernandes de Lima; do filho do prefeito, Gedson Xavier de Lima, que também ocupa o cargo de secretário municipal; e dos vereadores Robson Roberto da Silva, Fernando Soares Vieira, José Luis Lima da Silva, José Francivar Cesar Nunes, Luis Maria Cavalcante de Oliveira, Sebastião Leopoldino de Oliveira Neto, Maria do Socorro Saldanha, Antônio Edson Farias e Maria Lúcia Machado.
A concessão de liminar foi requerida pelo Ministério Público, como medida preparatória de Ação Civil Pública. O órgão ministerial recebeu informações da existência de um suposto esquema de corrupção, envolvendo os Poderes Legislativo e Executivo em Santa Luzia, para compra e venda de votos a fim de atrair vereadores para composição da Mesa Diretora da Câmara, com manipulação para apoio político.
O magistrado atendeu o pedido do Ministério Público por entender ser a medida necessária, estando presentes os requisitos para concessão da liminar, observando que “caso as medidas requeridas não fossem atendidas imediatamente, poderiam não satisfazer o necessário para o possível ressarcimento do erário e a possível responsabilização de agentes públicos por improbidade”. Por determinação do magistrado, o material obtido deverá ser encaminhado para a Promotoria de Justiça de Santa Luzia, que ficará como depositária do mesmo, “devendo zelar para garantir o sigilo das informações bancárias, sujeitando-se as disposições legais pertinentes ao tema”.
No último dia 17 de janeiro, o juiz André Filo-Creão determinou a busca e apreensão na sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará, assim como nas residências do filho do prefeito, Gedson Lima; do tesoureiro municipal, Edir Raimundo da Silva; e do diretor de tributos, José Raimundo de Oliveira. A medida também foi determinada atendendo a pedido do Ministério Público, que está apurando denúncias de irregularidades na atual gestão municipal, no que diz respeito ao uso do dinheiro público [contratação de empresas sem o devido processo licitatório, contratação de empresas fantasmas, emissão de notas fiscais frias, contratação irregular de locação de veículos], além de investigar a não aplicação de recursos para a construção do Matadouro Municipal e para e recuperação da estrada que dá acesso a Tribo dos Tembés.
Texto: Marinalda Ribeiro e Vanessa Vieira
Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - para ler a matéria e a decisão do magistrado, clique aqui.
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