A Informação Passada a Limpo

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Análise quanto à Execução da Pena a qual foi sentenciado Lindemberg Alves

O artigo à seguir, da lavra do nosso colaborador Pedro Oliveira, acadêmico de Direito, deveria ter sido postado na ressaca do Carnaval, mas foi adiado por conta dos últimos acontecimento políticos da City.
Hodiernamente, observamos nos meios de comunicação, a violência que se alastra de vários modos no Brasil e no mundo. A sociedade sofre com os crimes que são cometidos sem nenhum pudor pelos agentes transgressores da norma penal, principalmente aqueles crimes que o legislador penal achou por bem, impor uma punição maior, devido sua própria natureza, os chamados crimes hediondos.

Na década de 80, a sociedade clamava por maior rigor nas leis penais, visto que estava acontecendo uma onda de crimes, principalmente de seqüestro, e muitos dos agentes que praticavam delitos que eram considerados mais graves, acabavam por serem condenados como se tivessem cometido um crime comum. Eis que em 25/07/1990, surge a Lei 8.072, mais conhecida como Lei dos Crimes Hediondos, com o intuito maior de atender ao clamor social que havia na época. Quem praticasse esses crimes [hediondos], iria sofrer um rigor maior do Estado, frente aos que cometessem crimes comuns. O tratamento passou a ser diferenciado. Quem praticasse crimes dessa natureza, não tinha direito à progressão de regime, entendimento posteriormente considerado inconstitucional pelo STF, por ferir o princípio da individualização da pena.

Este ano, houve o julgamento de Lindemberg Alves, do caso Eloá, amplamente divulgado pela imprensa nacional, por ter praticado 12 crimes, inclusive o homicídio da garota, o que chocou e revoltou o Brasil inteiro. Lindemberg foi sentenciado a 98 anos e 10 meses de prisão, pelos crimes de homicídio, duas tentativas de homicídio qualificado, cinco crimes de cárcere privado e quatro crimes de disparos de arma de fogo, integrando, desta forma, no rol dos crimes hediondos.

Sabemos que no Brasil, o tempo máximo de privação da liberdade é de 30 anos. Contudo, podemos ficar mais tranquilos, sabendo que Lindemberg cumprirá sua pena, na totalidade, em regime FECHADO, visto que a Lei 7.210/84 [Lei de Execução Penal] estabelece que só progredirá de regime, em casos de crimes hediondos, o apenado que perfazer 2/5 do cumprimento de sua pena, ou seja, ele só teria direito de ingressar em regime SEMI-ABERTO, cumprido quase 40 anos de sua pena, por ter sido sentenciado a quase 100 anos. Cumpre dizer, o tempo que ele ficará preso é de 30 anos, contudo, o cálculo que é feito para o apenado ter seus direitos assegurados é com base na pena total, entendimento do Supremo Tribunal Federal, o qual me filio, para garantir o cumprimento do princípio da individualização da pena.

O direito à progressão de regime repousa no binômio TEMPO e MÉRITO, são, portanto, os requisitos objetivo [lapso temporal] e subjetivo [bom comportamento carcerário], respectivamente. Isto é, quando ele alcançar o lapso temporal exigido pela lei, sua pena já estará extinta, tendo em vista que isso se dará próximo de 40 anos, e o mesmo cumprirá apenas 30.

Livramento Condicional? Pior ainda. Livramento Condicional é a “liberdade provisória” concedida, sob as mesmas condições acima citadas, difere apenas o lapso temporal, que é maior, qual seja, 2/3 do cumprimento da pena, em casos de crime hediondo, apresentando, ainda, bom comportamento. 2/3 de 98 anos e 10 meses é, aproximadamente, 66 anos, o que evidencia a impossibilidade de alcançar tal benefício.

Portanto, os benefícios que são concedidos aos que são condenados a penas não tão elevadas, dificilmente serão concedidos a este homem, visto ter sido condenado a uma pena muito elevada. O único instituto que Lindemberg poderá usar para diminuir seu tempo na prisão é o da Remição de Pena. O art. 126, § 1°, II, da LEP preceitua que para cada 3 dias trabalhados no cárcere, 1 dia será remido de sua pena. Exemplo: se ele trabalhar 21 anos no cárcere, sua pena será diminuída em 7 anos. Existe, também, a remição por estudo [art. 126, § 1°, I]. Para cada 12 horas estudadas, 1 dia remido. Haja trabalho e estudo para diminuir essa pena.

Devemos considerar, pois, a possibilidade da advogada de Lindemberg apelar, pedindo a diminuição de sua pena. Entretanto, esta é a decisão de primeiro grau. Desta forma, parece-nos que a Justiça foi feita, e Lindemberg terá bastante tempo para refletir sobre seus atos na Casa Penal.

Há mais para falar, mas, por hora, caro amigo, este foi um comentário rápido e superficial, afinal a Lei de Execução Penal trata de diversos assuntos [indulto, por exemplo], que não são esgotados tão rapidamente, o que tornaria a leitura cansativa para ser postada num blog.

PEDRO OLIVEIRA - Acadêmico de Direito.

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