A Informação Passada a Limpo

A Informação Passada a Limpo

Projeto do deputado Adamor Aires, declara o Círio de Santa Luzia, integrante do Patrimônio Cultural e Imaterial do Pará

Estado do Pará
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete do deputado ADAMOR AIRES


Projeto de Lei n°. _______/2010.


Declara o Círio de Santa Luzia do Par
integrante do Patrimônio Cultural Imaterial
do Estado do Pará e dá outras
providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Esta lei declara o Círio de Santa Luzia do Pará integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Pará, nos termos do Art. 286, da Constituição do Estado do Pará.


Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Palácio do Governo, 30 de março de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado





Estado do Pará
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete do deputado ADAMOR AIRES

JUSTIFICATIVA

O município de Santa Luzia do Pará está localizado a 206 km da capital do Estado, na mesorregião do Nordeste Paraense, com população estimada em 20 mil habitantes. Criado em 13 de dezembro de 1991, por força da Lei nº 5.688, fora instalado oficialmente, somente, em 1º de dezembro de 1993. Originário da localidade de Santa Luzia, constituiu-se através do desmembramento dos municípios de Ourém, Bragança e Viseu.

Em Santa Luzia do Pará, tradicionalmente todos os anos, no mês de dezembro, realiza-se a sua maior manifestação católica: o Círio de Santa Luzia do Pará. Momento em que a imagem peregrina de Santa Luzia é seguida por milhares de devotos em romaria pelas ruas da cidade, numa procissão de fervorosa fé - um grandioso espetáculo em homenagem à santa padroeira que deu origem ao nome da cidade. Evento este, organizado sob responsabilidade da Paróquia de Santa Luzia do Pará, onde seus paroquianos santa-luzienses envolvem-se mês a mês nos preparativos da sua perfeita execução, no aguardo da chegada do grande dia, no qual demonstram seus agradecimentos e renovam sua fé.

O louvável empenho realizado ano a ano por todos os fiéis envolvidos na consecução e manutenção desta expressão de fé e cultura do sobredito município, indubitavelmente, deve ser reconhecido, homenageado e prestigiado por todos.
Diante do exposto, considerando ser medida justa e salutar, amparado no Art. 286 da Constituição do Estado do Pará, submeto a presente proposição à apreciação dos nobres colegas parlamentares, a quem solicito o inestimável apoio, visando sua plena aprovação, face ao seu relevante alcance social.


Palácio da Cabanagem, Plenário Newton Miranda, 30 de março de 2010.


Deputado ADAMOR AIRES
PR

2º Secretário

3 comentários:

Anônimo disse...

valeu Deputado.

Anônimo disse...

a pARÓQUIA E OS pAROQUIANOS AGRADECEM.

Anônimo disse...

Esse é um dos nossos.Pena que a ptzada não aceita os recursos que ele disponibiliza para obras e serviços em santa luzia.

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