Jader perde mais uma no TSE
O ministro Marcelo Ribeiro, do TSE [Tribunal Superior Eleitoral], indeferiu na terça-feira o seguimento do RCDE [Recurso Contra Expedição de Diploma] que o ex-deputado Jader Barbalho e o seu partido, o PMDB, ingressaram contra a senadora Marinor Brito [Psol]. A decisão do ministro é monocrática e acatou as argumentações da assessoria jurídica da parlamentar psolista, de que o recurso do ex-deputado e do PMDB não estava previsto em lei.
O recurso contestava a decisão do TRE [Tribunal Regional Eleitoral] paraense que proclamou como senadores eleitos Flexa Ribeiro [PSDB] e Marinor Brito, primeiro e quarto colocados, respectivamente.
Os advogados argumentaram que os candidatos Jader Barbalho e Paulo Rocha [PT], segundo e terceiro colocados, tiveram votação superior a 50% dos votos válidos. Os votos dados aos dois foram considerados nulos pela Justiça Eleitoral porque o peemedebista e o petista foram barrados pela Lei da Ficha Limpa. Jader e Rocha renunciaram aos mandatos no Senado e na Câmara, respectivamente, para escaparem de processos de cassação, uma das regras de inelegibilidade previstas na nova lei.
O Liberal
O recurso contestava a decisão do TRE [Tribunal Regional Eleitoral] paraense que proclamou como senadores eleitos Flexa Ribeiro [PSDB] e Marinor Brito, primeiro e quarto colocados, respectivamente.
Os advogados argumentaram que os candidatos Jader Barbalho e Paulo Rocha [PT], segundo e terceiro colocados, tiveram votação superior a 50% dos votos válidos. Os votos dados aos dois foram considerados nulos pela Justiça Eleitoral porque o peemedebista e o petista foram barrados pela Lei da Ficha Limpa. Jader e Rocha renunciaram aos mandatos no Senado e na Câmara, respectivamente, para escaparem de processos de cassação, uma das regras de inelegibilidade previstas na nova lei.
O Liberal
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