Agora no início da tarde o desembargador Milton Augusto de Brito Nobre indeferiu o recurso nominado de Suspeição de Segurança, impetrado pelos advogados do ladino "Louro do PT" no TJE [Tribunal de Justiça do Estado] que pedia a cassação da liminar do juiz da Comarca de Santa Luzia que afastou o prefeito corrupto e toda a sua quadrilha de sugadores de dinheiro público do comando do município em fevereiro.
Esta foi mais uma tentativa frustrada, em menos de 24 horas, da "Quadrilha Solidária" para reconduzir o desprefeito petista ao cargo, mas o rosário de falcatruas praticado por essa gente contra o combalido município os impede de retornar, para o bem do povo e felicidade geral da "nação" luziense.
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