Ministro do TSE rejeita pedido e Mário Couto continua fora das eleições
O candidato ao Senado Mário Couto teve indeferido pelo ministro do TSE - Tribunal Superior Eleitoral, Edson Fachin o pedido de liminar, em ação cautelar, para que o nome dele seja posto novamente nas urnas e que ele retorne à propaganda na TV e no rádio, alegando ter sofrido inúmeros prejuízos com a decisão do TRE - Tribunal Regional Eleitoral, que indeferiu o registro da candidatura do ex-senador.
Fachin mandou que o candidato Wladimir Costa retome a candidatura ao Senado, mas usou argumento diferente para indeferir o retorno de Mário Couto.
A decisão de Fachin, prolatada na noite de ontem, domingo [23], antecede o julgamento do recurso especial em que Mário Couto, no mérito, pretende se manter na disputa eleitoral. Esse recurso deve ser julgado assim que o MPE - Ministério Público Eleitoral, devolver o processo ao TSE. A procuradoria deve emitir parecer sobre a manutenção da decisão do TRE ou a reforma dessa decisão pelo TSE.
No trecho em que Fachin rejeita o pedido de Couto, ele argumenta que "foi devidamente outorgado poderes específicos para a Comissão Executiva realizar a exclusão do candidato". E mais: "apesar de alegar que houve uma terceira ata do Progressistas/PA cujo teor foi analisado apenas no voto vencido, o autor não fez juntar nos autos o voto vencido, de forma que não é possível aferir a plausibilidade do recurso quanto ao ponto".
Fachin mandou que o candidato Wladimir Costa retome a candidatura ao Senado, mas usou argumento diferente para indeferir o retorno de Mário Couto.
A decisão de Fachin, prolatada na noite de ontem, domingo [23], antecede o julgamento do recurso especial em que Mário Couto, no mérito, pretende se manter na disputa eleitoral. Esse recurso deve ser julgado assim que o MPE - Ministério Público Eleitoral, devolver o processo ao TSE. A procuradoria deve emitir parecer sobre a manutenção da decisão do TRE ou a reforma dessa decisão pelo TSE.
No trecho em que Fachin rejeita o pedido de Couto, ele argumenta que "foi devidamente outorgado poderes específicos para a Comissão Executiva realizar a exclusão do candidato". E mais: "apesar de alegar que houve uma terceira ata do Progressistas/PA cujo teor foi analisado apenas no voto vencido, o autor não fez juntar nos autos o voto vencido, de forma que não é possível aferir a plausibilidade do recurso quanto ao ponto".
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