A Informação Passada a Limpo

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Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Salinópolis

O juiz eleitoral de Salinópolis, Antônio Carlos de Souza Moitta Koury, cassou neste domingo, 06, o mandato do prefeito do município, Carlos Alberto Sena Filho, o “Kaká Sena” [PL] e da vice, Ana Denise da Silva Monteiro [PDT], decretando ainda a inelegibilidade da dupla por oito anos. Na sentença, o magistrado acolheu a ação de investigação judicial eleitoral impetrada pelo MPE - Ministério Público Eleitoral, por abuso de poder político e econômico.

Esse abuso teria implicado na compra de votos, inclusive com farta distribuição de cestas básicas, eletrodomésticos, além de peixes à população durante a campanha em 2020 e a decisão de cassar os mandatos do prefeito e da vice é de primeira instância, cabendo recurso ao colegiado do TRE - Tribunal Regional Eleitoral.

Quanto ao prefeito à época, Paulo Henrique Gomes, também denunciado pelo MPE, o juiz argumenta que embora ele “negue qualquer irregularidade de sua parte atribuindo as falhas na distribuição ao seu secretariado, é certo que não foi provada sua presença física, ao contrário das cestas básicas, na distribuição do peixe”.

Inquestionável, a meu sentir, a promoção política da então Diretora do Hospital Regional – Ana Denise Monteiro -, a gravidade da conduta e a influência na vontade e consciência do eleitor, pois a distribuição de benesses incute na cabeça do cidadão, notadamente dos mais carentes e necessitados, a imagem de bom gestora, já que lhe remetem a imagem de caridosa, bondosa, do que distribui vantagens aos cidadãos, ensejando, inegável, desequilíbrio na disputa eleitoral”, diz o juiz na sentença. Ele também afirma que a distribuição de eletrodomésticos e cestas básicas “influíram na liberdade de voto dos cidadãos”.

Sobre a conduta do atual prefeito, também por ele cassado, o magistrado diz que embora Kaká Sena tenha sido candidato ao cargo de prefeito sem ocupar cargo público, “é certo que a norma não exige a sua participação efetiva na prática da conduta, também permitindo o seu enquadramento legal decorrente da circunstância de ter-se beneficiado diretamente pelo ato ilícito praticado pela investigada Ana Denise da Silva Monteiro”.

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