Prefeito de Bragança é condenado a mais de seis anos de prisão por desvio de dinheiro público
Desembargadores da Seção de Direito Penal do TJEPA - Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, condenaram o prefeito do município de Bragança, Raimundo Nonato de Oliveira, a seis anos e três meses de reclusão em regime semiaberto e mais de 37 dias-multa pelos crimes de apropriação de bens ou rendas públicas, ou desvios em proveito próprio ou alheio e por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. O julgamento ocorreu em sessão transmitida por videoconferência na última segunda-feira, 07.
Os crimes teriam resultado em prejuízos aos cofres do município e durante o julgamento, os magistrados acompanharam à unanimidade o relator do processo, desembargador Rômulo Nunes, decano da corte, que decidiu pela condenação do réu.
De acordo com o processo, o MPE - Ministério Público do Estado, denunciou o prefeito por contratações diretas firmadas com inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, com o intuito de desviar dinheiro público.
Contratações
Ao todo, foram quatro contratações diretas com empresas sem haver a devida licitação. Entre as empresas envolvidas, estão o escritório de advocacia Neves Moura Consultorias e Assistência Jurídica, a M.A.P Moura Auditoria Pública e a CAP – Consultoria em Administração Pública.
No caso do escritório de advocacia Neves Moura, um dos sócios da empresa seria o próprio procurador-geral do município. Já no caso da M.A.P Moura, o servidor que exercia cargo de contador no município instruiu procedimento que resultou em contratação direta da sua própria empresa pela prefeitura local.
Raimundo Nonato foi denunciado pelo Ministério Público juntamente com outras pessoas, dentre funcionários públicos e empresários. Por conta do foro privilegiado, apenas o prefeito foi julgado no 2º grau.
O processo contra os outros denunciados tramita no primeiro grau da jurisdição, da Comarca de Bragança. O réu terá o direito de recorrer em liberdade, mas não haverá igualmente o afastamento do cargo enquanto não houver o trânsito em julgado.
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