STF suspende pagamento de pensão a ex-governadores do Pará
Por 6 votos a 1 o STF [Supremo Tribunal Federal] decidiu hoje, 09, suspender o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores do Pará por entender que o benefício criou privilégio injustificado aos ex-agentes públicos.
A suspensão decorreu do julgamento de uma liminar impetrada pela OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] em 2011 questionando um artigo de 1989 da constituição do estado que permite o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores que cumpriram todo o mandato, do mesmo valor do salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado, cerca de R$ 24 mil.
A decisão é referente apenas ao estado do Pará, mas tualmente tramitam no Supremo dez ações diretas de inconstitucionalidade que tentam derrubar normas estaduais que também garantem pensões vitalícias a ex-governadores dos estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso, Rondônia, Rio de Janeiro, Paraíba, Rio Grande do Sul, Piauí, Sergipe e Paraná.
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