Vitória de Pirro
Toda essa situação foi avaliada com maturidade e cada vereador devidamente esclarecido da situação e todos aceitaram o desafio que, como dito, foi o de proteger o dinheiro de nossos servidores e do povo em geral diante de risco de sua dilapidação.
A estratégia foi inteligente porque levou o prefeito para uma arena judicial onde qualquer que fosse o resultado da batalha ele não seria o beneficiado. Percebam que, desde as 09:00 horas de hoje o prefeito deu plantão na porta do Banco do Brasil para sacar na boca do caixa os recursos públicos que ali estavam depositados.
Quem acredita que essa dinheirama seria destinada ao pagamento dos servidores públicos caso o prefeito Adamor Aires a ela tivesse tido acesso? O próprio juiz, ao proferir a decisão, deixou claro que o dinheiro deve ser liberado diretamente a cada servidor público municipal, sem que para isso tenha como intermediário o prefeito Adamor Aires, o que comprova o total descrédito no referido gestor.
A própria imagem do prefeito se arrastando pela calçada do Banco já deixa claro o quanto ele estava ansioso para colocar a não no que não lhe pertencia. Esse quadro deixou cada funcionário do Banco do Banco do Brasil completamente incrédulo com o que estavam vivenciando.
Essa posição política entra para a história do Poder Legislativo e os vereadores que dela participaram são dignos do nosso mais sinceros agradecimentos Segue a íntegra da decisão do juiz da comarca colocando a salvo de descaminhos o suado recursos financeiros de nossa população.
Um comentário:
Só prova o quanto esse advogado GUILHERME DE ALMEIDA decaiu moralmente. Avalizar um ato legislativo totalmente inconstitucional e criminoso, anulado pelo Poder Judiciário por conter vício insanável (não houve convocação de sessão extraordinária e consequente convocação dos vereadores para deliberar sobre um ato que deveria ter sido discutido pelo plenário, assinado por autoridades incompetentes (Nando e Carlinhos não eram, respectivamente, primeiro e segundo secretário, tampouco tem a Câmara legitimidade para determinar bloqueio de contas públicas), só prova que abriu mão dos seus valores e compromisso com o direito há muito, prevalecendo, apenas, interesses escusos de ocasião. Esta opinião fajuta está longe de representar um "especialista" em Direito Político, o que, como se sabe, não o é. Se o fosse, não interessaria sua posição, como profissional do direito, não taxaria de heróis, parlamentares que agiram nos escaninhos do ilícito para se locupletarem do dinheiro público. Como o próprio juiz afirmou na decisão, não havia qualquer prova de que o Prefeito Adamor iria dilapidar os recursos públicos. Lamentável e decadente conduta de um profissional que por onde passa, tenta emprestar aparência de seriedade, mas é um canalha e um ingrato de marca maior.
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