Juiz deferiu liminar para busca e apreensão na sede da Prefeitura de Santa Luzia do Pará
MP investiga denúncias de irregularidades na atual gestão, no que diz respeito ao uso do dinheiro público
O juiz André Luiz Filo-Creão G. da Fonseca, da Comarca de Santa Luzia do Pará, a pedido do Ministério Público, deferiu, no último dia 17 de janeiro, liminar determinado busca e apreensão na sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará, assim como nas residências do filho do prefeito, Gedson Xavier de Lima; do tesoureito municipal, Edir Raimundo da Silva; e do diretor de tributos, José Raimundo N. de Oliveira.O MP prepara ação civil pública que visa apurar denúncias de irregularidades na atual gestão, no que diz respeito ao uso do dinheiro público [contratação de empresas sem o devido processo licitatório, contratação de empresas fantasmas, emissão de notas fiscais frias, contratação irregular de locação de veículos], além de investigar a não aplicação de recursos para a construção do Matadouro Municipal e para e recuperação da estrada que dá acesso a Tribo dos Tembés.
Segundo o MP, os réus seriam os mentores de esquema fraudulento na administração pública. Diante dos indícios, o MP requereu a busca e apreensão de todo material referente a licitação, contratação e pagamentos realizados pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará, assim como bens e objetos que possam ter correlação com os documentos e as fraudes apontadas, inclusive equipamentos eletrônicos.
Para conceder a liminar, o magistrado levou em conta também o fato de o gestor ter deixado de apresentar as documentações requisitadas pelo órgão ministerial. “A simples sonegação de informações do gestor municipal, já sinaliza no sentido de demonstrar a existência do fumus boni iuris, a qual, no caso presente, é reforçada por conta das diversas informações constantes nos autos, formuladas inclusive por vereadores do município, dando conta de fraudes e desvios de recursos públicos”, explicou no despacho.
Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos na manhã desta sexta-feira, 20.
Texto: Vanessa Vieira
[Assessoria de Comunicação do TJE-PA]
Nota: Confira o despacho na íntegra clicando aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário