Câmara Municipal impetra mais uma ação na justiça e impede o retorno de "Louro do PT" ao cargo
Se a petezada ainda cultivava esperanças de o tal "Louro do PT" ser reintegrado ao comando do município antes do final do mandato - que se encerra em 31 de dezembro -, pode ir tirando o cavalinho da chuva por que elas [as esperanças] foram reduzidas e agora são praticamente nulas.
Além de ingressar com um recurso denominado Embago de Declaração com Efeito Modificativo, dispositivo jurídico que impediu a execução da liminar concedida pela juíza da comarca de Capanema, Maria Augusta Freitas Cunha, ordenando o retorno imediato de Louro ao cargo, a assessoria jurídica da Câmara Municipal ingressou, hoje pela manhã, na retrocitada comarca com outro recurso, esse chamado de Exceção de Suspeição, contra a magistrada [Maria Augusta Freitas Cunha], que em termos jurídicos à impede de julgar qualquer ação em trâmite, na qual "Louro do PT" figure como requerente ou requerido.
Além de ingressar com um recurso denominado Embago de Declaração com Efeito Modificativo, dispositivo jurídico que impediu a execução da liminar concedida pela juíza da comarca de Capanema, Maria Augusta Freitas Cunha, ordenando o retorno imediato de Louro ao cargo, a assessoria jurídica da Câmara Municipal ingressou, hoje pela manhã, na retrocitada comarca com outro recurso, esse chamado de Exceção de Suspeição, contra a magistrada [Maria Augusta Freitas Cunha], que em termos jurídicos à impede de julgar qualquer ação em trâmite, na qual "Louro do PT" figure como requerente ou requerido.
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