Coisas da justiça brasileira
Recebi [via email] e publico o artigo abaixo, da lavra de um colcaborador que prefere o anonimato:
Algumas horas atrás, estive acompanhando pela TV Justiça, um fato que, por mais leigo que seja em termos de direito, achei de uma tremenda perda de tempo, se comparado aos inúmeros fatos de relevância que estão amontoados naquela Corte. Tratava-se de um acontecimento ocorrido em um pequeno município mineiro, onde o prefeito, hoje deputado federal, contratou oito bandas de forró, com o intuito de, num período de doze dias, promover o carnaval na cidade. Ocorre que a oposição entrou com uma representação contra o alcaide, acusando-o de ter transgredido a Lei nº 8.666 [das licitações], pois entendia que, mediante o valor das contratações, as quais variavam entre R$ 3.000,00 a R$ 16.000,00, teria que promover licitação, sendo que o valor mínimo para dispensa seria de R$ 7.999,99.
O mais estranho disso tudo é que o Ministro Ayres Brito, do STF, relator do caso, foi favorável à aceitação da denúncia, sendo apoiado apenas pelo Ministro Marco Aurélio, sendo vencidos, portanto, pela maioria, que, repito, dado ao bom senso, rechaçaram provimento à matéria. Segundo o presidente do STF, Ministro Cezar Peluzo, o Palácio do Planalto, bem como diversas outras esferas dos poderes Executivo, Legislativo e do próprio Judiciário promovem shows sem a exigibilidade de licitar, pois, especificamente nesses casos, não seria possível fazer uma concorrência, por exemplo, entre a cantora Ivete Sangalo e outra de menor popularidade, aceitando-se como justificativa o fato de que a primeira detém 100% de aceitação por parte da opinião pública. Salientou, ainda, que, embora tenham sido contratadas duas bandas locais, de nomes estrambólicos, que ninguém naquela corte tinha ouvido falar, mas que, na região, estava no auge, era mais um motivo para que fosse desconsiderada a denúncia.
Como se vê, é mais um desses casos desnecessários, que resulta em ônus aos cofres públicos. E, pasmem, o julgamento da aceitação ou não da denúncia só ocorreu no STF porque o acusado elegeu-se deputado federal, ou seja, tem foro privilegiado. Nesse diapasão, resta-nos orar para que a tal da Lei da Ficha Limpa realmente prevaleça, saia do casulo, funcione. Do contrário, teremos uns e outros assumindo cargos públicos com pendências judiciais que, depois de diplomados, fica mais difícil serem penalizados. E, a nós, eleitores, resta-nos, a cada nova eleição, tomar vergonha na cara, aprender a escolher melhor os nossos representantes, ou seja, alfabetizar-nos politicamente.
De um colaborador.
Algumas horas atrás, estive acompanhando pela TV Justiça, um fato que, por mais leigo que seja em termos de direito, achei de uma tremenda perda de tempo, se comparado aos inúmeros fatos de relevância que estão amontoados naquela Corte. Tratava-se de um acontecimento ocorrido em um pequeno município mineiro, onde o prefeito, hoje deputado federal, contratou oito bandas de forró, com o intuito de, num período de doze dias, promover o carnaval na cidade. Ocorre que a oposição entrou com uma representação contra o alcaide, acusando-o de ter transgredido a Lei nº 8.666 [das licitações], pois entendia que, mediante o valor das contratações, as quais variavam entre R$ 3.000,00 a R$ 16.000,00, teria que promover licitação, sendo que o valor mínimo para dispensa seria de R$ 7.999,99.
O mais estranho disso tudo é que o Ministro Ayres Brito, do STF, relator do caso, foi favorável à aceitação da denúncia, sendo apoiado apenas pelo Ministro Marco Aurélio, sendo vencidos, portanto, pela maioria, que, repito, dado ao bom senso, rechaçaram provimento à matéria. Segundo o presidente do STF, Ministro Cezar Peluzo, o Palácio do Planalto, bem como diversas outras esferas dos poderes Executivo, Legislativo e do próprio Judiciário promovem shows sem a exigibilidade de licitar, pois, especificamente nesses casos, não seria possível fazer uma concorrência, por exemplo, entre a cantora Ivete Sangalo e outra de menor popularidade, aceitando-se como justificativa o fato de que a primeira detém 100% de aceitação por parte da opinião pública. Salientou, ainda, que, embora tenham sido contratadas duas bandas locais, de nomes estrambólicos, que ninguém naquela corte tinha ouvido falar, mas que, na região, estava no auge, era mais um motivo para que fosse desconsiderada a denúncia.
Como se vê, é mais um desses casos desnecessários, que resulta em ônus aos cofres públicos. E, pasmem, o julgamento da aceitação ou não da denúncia só ocorreu no STF porque o acusado elegeu-se deputado federal, ou seja, tem foro privilegiado. Nesse diapasão, resta-nos orar para que a tal da Lei da Ficha Limpa realmente prevaleça, saia do casulo, funcione. Do contrário, teremos uns e outros assumindo cargos públicos com pendências judiciais que, depois de diplomados, fica mais difícil serem penalizados. E, a nós, eleitores, resta-nos, a cada nova eleição, tomar vergonha na cara, aprender a escolher melhor os nossos representantes, ou seja, alfabetizar-nos politicamente.
De um colaborador.
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