A Informação Passada a Limpo

A Informação Passada a Limpo

Governo petista na mira da justiça

O MPF [Ministério Público Federal] continua na cola dos meliantes petistas de Santa Luzia por conta dos desvios de recusrsos dos cofres da prefeitura. Atualmente o prefeito Louro e sua secretária de Saúde, Vânia Bladtt, são alvos de um processo e três ações civis no Tribunal Regional Federal, vara de Castanhal. Confira:


- Processo: 6378-46.2011.4.01.3904
Réu: LOURIVAL FERNANDES DE LIMA, brasileiro, prefeito municipal de Santa Luzia do Pará/PA, portador do CPF 0xx.4xx.822-87, com endereço na rua Feranado Ferrari, 308, Santa Luzia do Pará/PA.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,
em face de:

1- Aquisição de medicamentos com dispensa de licitação:
De acordo com o relatório final de inspeção da CGU [Controladoria Geral da União] foi verificada a realização de compra de medicamentos controlados no valor de R$ 10.470,10, da empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltad., com dispensa de licitação, fundamentando-se no inc. IV do art. 24 da Lei nº. 8.666/93, que versa sobre os casos de emergência ou calamidade pública, o que não foi corroborado por parecer da Procuradoria Jurídica da Prefeitura.

2- Inobservância dos procedimentos estabelecidos pela Lei nº. 8.666/93 nas licitações realizadas:
A licitação para a compra de material técnico para a Secretaria Municipal de Súde realizada no exercício de 2008, na modalidade Convite, não contemplou os requisitos da Lei 8.666/93, visto que não foi realizada pesquisa de preços para nortear a licitação, além da ausência de portaria da Comissão de Licitação nos processos ou designação de servidor responsável pelo convite. Igualmente, não cosntam, nos processos, minutas dos contratos com aprovação da Assessoria Jurídica.

Para melhor esclarecer tais pontos, solicitou-se informações ao Ministério da Saúde, que realizou, através do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS - auditoria no período de 12/04/2010 a 30/04/2010, gerando o relatório 9705 [folhas 36/82], que cosntatou as várias ilegalidades nos recursos provenientes do Governo Federal destinados à Saúde, conforme se pode conferir abaixo:

I - Ausência de comprovação de despesas: Embora solicitado pelos DENASUS, os responsáveis não aprsentaram qualquer comprovação [art. 10, XI, da Lei 8.429/92] envolvendo o valor de R$ 303.004,50 [trezentos e três mil, quatro reais e cinquenta centavos].

As irregularidades acima, citadas no processo, mostram claramente que as licitações para a aquisição de remédios para a Secretaria de Saúde são forjadas não observando os parâmetros legais da lei, configurando crime contra o patrimônio público, sendo passíveis de punição. E mais, o forjamento dos processos licitatórios tem o único objetivo de beneficiar empresas ligadas ao esquema de desvios de dinheiro da prefeitura, da qual seus gestores são os mentores.

Ao final do processo o juiz federal José Valterson de Lima, recomenda:

Seja a presente ação julgada procedente, reconhecendo a responsabilidade do requerido [prefeito Lourival Fernandes de Lima] pelas irregularidades na correta aplicação das verbas do Recomeço, condená-lo, a teor do art. 12, incisos II e III, da Lei 8.429 à:
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aos patrimônios e ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário, com os acreéscimos legais;
- perda das funções públicas, caso esteja ou venha a exercer;
- suspensão dos direitos políticos por 8 [oito] anos;
- pagamento de multa civil de 100 [cem] vezes o valor do acréscimo patrimonial ou prejuízo ao erário;
- ser proíbido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 [cinco] anos.

Obs.: O poster acima é referente apenas ao processo, depois será devidamente postado o teor das três ações civis.

Fontes: www.prpa.mpf.gov.br [página do Ministério Público Federal do Pará] e www.processual.trf1.jus.br/consultaProcessual [página da 1ª Vara da Justiça Federal de Castanhal]

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