Dia da Consciência Negra - uma reflexão sobre as comunidades quilombolas de Santa Luzia do Pará
O Dia da Consciência Negra, comemorado no dia 20 de novembro, é fruto de lutas históricas que nos remetem a uma África livre antes da chegada dos europeus. A partir do século XV, a escravidão do homem pelo homem baseada em teorias que deixavam transparecer uma noção errônea de superioridade e inferioridade racial entre os seres humanos ganhou novos contornos e, infelizmente, o Brasil contribuiu com uma das piores páginas dessa triste e vergonhosa história.
Castro Alves já bradava altissonante, no século XIX, os ecos da liberdade sufragada; Zumbi, nos Palmares, deu sua vida pela liberdade; na Amazônia, por décadas, ficamos no obscurantismo de uma escravidão invisibilizada.
As últimas décadas do século XX trouxeram autores que deram grandes contribuições para mudar essa noção da presença e da importância do negro na formação da sociedade amazônica e paraense. Assim, destacamos Flávio dos Santos Gomes [1997], Rosa Acevedo [1998], Alfredo Wagner Berno de Almeida [1989], Rosemberg Ribeiro de Almeida [Jacarequara em Pauta], Nilma Bentes [2013], Nilma Bentes e Zélia Amador [2004], Edna Maria Ramos de Castro [2006], José Guilherme dos Santos Fernandes [2011] e Raymundo Heraldo Maués [1995].
Esta literatura e as Leis e suas Instruções Normativas construídas ao longo dos últimos anos reforçam a liberdade tão sonhada, Leis como a 10.695 Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências; Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003; o Decreto Lei do Estado do Pará nº 3.572, de 22 de julho de 1999 que Regulamenta a Lei n.º 6.165, de 2 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a Legitimação de Terras dos Remanescentes das Comunidades dos Quilombos e dá outras providências, que traz em seu Art. 2º - São considerados remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, conforme conceituação antropológica, os grupos étnicos constituídos por descendentes de negros escravos que compartilham identidade e referência histórica comuns, afirmam os avanços e conquistas dos povos quilombolas ou remanescentes de quilombos.
Estas Ações Afirmativas tiveram ecos em Santa Luzia do Pará com a titulação de quatro comunidades remanescentes de quilombos durante a gestão da então governadora Ana Julia Carepa, entre elas estão o Jacarequara, o Tipitinga, a Pimenteira e o Muruteuazinho.
Seguindo essa linha de Ações, o então vereador, Prof. Edson Farias, elaborou um conjunto de Leis que referendam esta presença afrodescendente neste município: a Lei 271/2010, a Lei Joana Porsunesa, que dispõe sobre a Comenda Pornusena a ser dada a cidadãos luzienses que prestaram relativos serviços às Comunidades Quilombolas; a Lei 271/2010, Lei Raimundo Nogueira, que cria a Semana dos Povos Quilombolas e Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, como Feriado Municipal e a Lei 273/2010, Lei Vitorino Ramos, que institui o Ensino de História da África e dos Africanos, Luta dos Negros no Brasil, Cultura Negra Brasileira e o Negro na Formação da Sociedade.
Hoje a comunidade de remanescentes de quilombos ganha destaque acadêmico com a dissertação de mestrado: ENTRE O QUILOMBO E O SANTO: DISCURSOS IDENTITÁRIOS NA FESTIVIDADE DE SÃO BRÁS, NA COMUNIDADE DO JACAREQUARA, defendida pelo prof. Edson Farias no PPGSL [Programa de Pós-graduação em Estudos da Linguagem] da Universidade Federal do Pará, Campus de Bragança.
Entramos na Década Afro e o Governo Federal lançou, em 2016, uma cartilha com algumas das Diretrizes para nortear as próximas Ações Afirmativas, assim que possamos continuar produzindo Ações Afirmativas e Políticas Públicas que façam a luta pela liberdade e pela igualdade entre os homens valerem a pena.
Castro Alves já bradava altissonante, no século XIX, os ecos da liberdade sufragada; Zumbi, nos Palmares, deu sua vida pela liberdade; na Amazônia, por décadas, ficamos no obscurantismo de uma escravidão invisibilizada.
As últimas décadas do século XX trouxeram autores que deram grandes contribuições para mudar essa noção da presença e da importância do negro na formação da sociedade amazônica e paraense. Assim, destacamos Flávio dos Santos Gomes [1997], Rosa Acevedo [1998], Alfredo Wagner Berno de Almeida [1989], Rosemberg Ribeiro de Almeida [Jacarequara em Pauta], Nilma Bentes [2013], Nilma Bentes e Zélia Amador [2004], Edna Maria Ramos de Castro [2006], José Guilherme dos Santos Fernandes [2011] e Raymundo Heraldo Maués [1995].
Esta literatura e as Leis e suas Instruções Normativas construídas ao longo dos últimos anos reforçam a liberdade tão sonhada, Leis como a 10.695 Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências; Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003; o Decreto Lei do Estado do Pará nº 3.572, de 22 de julho de 1999 que Regulamenta a Lei n.º 6.165, de 2 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a Legitimação de Terras dos Remanescentes das Comunidades dos Quilombos e dá outras providências, que traz em seu Art. 2º - São considerados remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, conforme conceituação antropológica, os grupos étnicos constituídos por descendentes de negros escravos que compartilham identidade e referência histórica comuns, afirmam os avanços e conquistas dos povos quilombolas ou remanescentes de quilombos.
Estas Ações Afirmativas tiveram ecos em Santa Luzia do Pará com a titulação de quatro comunidades remanescentes de quilombos durante a gestão da então governadora Ana Julia Carepa, entre elas estão o Jacarequara, o Tipitinga, a Pimenteira e o Muruteuazinho.
Seguindo essa linha de Ações, o então vereador, Prof. Edson Farias, elaborou um conjunto de Leis que referendam esta presença afrodescendente neste município: a Lei 271/2010, a Lei Joana Porsunesa, que dispõe sobre a Comenda Pornusena a ser dada a cidadãos luzienses que prestaram relativos serviços às Comunidades Quilombolas; a Lei 271/2010, Lei Raimundo Nogueira, que cria a Semana dos Povos Quilombolas e Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, como Feriado Municipal e a Lei 273/2010, Lei Vitorino Ramos, que institui o Ensino de História da África e dos Africanos, Luta dos Negros no Brasil, Cultura Negra Brasileira e o Negro na Formação da Sociedade.
Hoje a comunidade de remanescentes de quilombos ganha destaque acadêmico com a dissertação de mestrado: ENTRE O QUILOMBO E O SANTO: DISCURSOS IDENTITÁRIOS NA FESTIVIDADE DE SÃO BRÁS, NA COMUNIDADE DO JACAREQUARA, defendida pelo prof. Edson Farias no PPGSL [Programa de Pós-graduação em Estudos da Linguagem] da Universidade Federal do Pará, Campus de Bragança.
Entramos na Década Afro e o Governo Federal lançou, em 2016, uma cartilha com algumas das Diretrizes para nortear as próximas Ações Afirmativas, assim que possamos continuar produzindo Ações Afirmativas e Políticas Públicas que façam a luta pela liberdade e pela igualdade entre os homens valerem a pena.
Antonio Edson Farias - Professor Seduc, Historiador, Mestre em Linguagens e Saberes na Amazônia pela Universidade Federal do Pará
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