Prefeitura de Santa Luzia do Pará decreta o uso obrigatório de máscara de proteção e o fechamento de vias públicas para prevenir o contágio por Coronavírus
A prefeitura de Santa Luzia do Pará publicou, nesta segunda-feira, 27, o Decreto nº 30, determinando o uso obrigatório de máscara de proteção em todo o território do município sempre que houver a necessidade de contato entre pessoas, ou de outra medida que interrompa, mesmo que provisoriamente, o isolamento social. A medida passou a valer já a partir da manhã de hoje.
Os cidadãos vão precisar usar máscara facial nas vias públicas, automóveis, praças e estabelecimentos públicos e privados. Em caso de descumprimento da medida, a pessoa pode ser advertida por autoridades da saúde ou das forças de segurança - Guarda Civil Municipal e as polícias Civil e Militar, com apoio dos agente de Vigilância Sanitária e de Endemias.
As determinações são para tentar evitar a propagação do novo coronavírus na cidade que incluem também o fechamento de vias, logradouros e vicinais pelas forças de segurança e agentes públicos, para fins de controle do fluxo de pessoas e veículos pelo Comitê de Combate ao Coronavírus.
As recomendações do decreto também atingem empresas privadas que atuam no município, proibindo também a entrada de vendedores ambulantes residentes no município ou vindos de outros locais. Caso haja descumprimento das determinações os infratores poderão ser multados em 20 UFIR's [Unidade Fiscal de Referência], cuja cotação no mercado é de R$ 5,40.
Os cidadãos vão precisar usar máscara facial nas vias públicas, automóveis, praças e estabelecimentos públicos e privados. Em caso de descumprimento da medida, a pessoa pode ser advertida por autoridades da saúde ou das forças de segurança - Guarda Civil Municipal e as polícias Civil e Militar, com apoio dos agente de Vigilância Sanitária e de Endemias.
As determinações são para tentar evitar a propagação do novo coronavírus na cidade que incluem também o fechamento de vias, logradouros e vicinais pelas forças de segurança e agentes públicos, para fins de controle do fluxo de pessoas e veículos pelo Comitê de Combate ao Coronavírus.
As recomendações do decreto também atingem empresas privadas que atuam no município, proibindo também a entrada de vendedores ambulantes residentes no município ou vindos de outros locais. Caso haja descumprimento das determinações os infratores poderão ser multados em 20 UFIR's [Unidade Fiscal de Referência], cuja cotação no mercado é de R$ 5,40.
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