Ademir Andrade é denunciado à justiça por fraudes na CDP
O ex-senador pelo Pará e hoje vereador de Belém Ademir Andrade [PSB] foi denunciado pelo MPF [Ministério Público Federal] por inserção de informações falsas no banco de dados da CDP [Companhia Docas do Pará], onde atuou como presidente de 2003 a 2006.
A denúncia foi feita contra Ademir Andrade [ex-presidente] e oito dos seus ex-chefiados na CDP, que na época ocupavam os cargos indicados entre colchetes: Nelson Francisco Marzullo Maia [assessor jurídico], Nelson Pontes Simas [diretor de gestão portuária], Marcos José Pereira Damasceno [diretor administrativo financeiro], Hélia Souza de Oliveira [gerente de gestão portuária], Cáritas Juçara Muniz Adrian [supervisora de faturamento], Paulo Geraldo R. Damasceno [gerente financeiro], Sílvio da Silva e Silva [supervisor de informática] e Aldenor Monteiro de Araújo Júnior [diretor administrativo financeiro]. A pena prevista para o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações da administração pública é reclusão, de dois a 12 anos, e pagamento de multa.
A ação criminal foi encaminhada à Justiça Federal nesta quinta-feira, 15 de outubro, pelo procurador da República André Sampaio Viana.
Citado como “Máfia da CDP”, o grupo é acusado de ter excluído diversas operações portuárias no banco de dados da companhia, o que gerou um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 7 milhões.
A denúncia foi feita contra Ademir Andrade [ex-presidente] e oito dos seus ex-chefiados na CDP, que na época ocupavam os cargos indicados entre colchetes: Nelson Francisco Marzullo Maia [assessor jurídico], Nelson Pontes Simas [diretor de gestão portuária], Marcos José Pereira Damasceno [diretor administrativo financeiro], Hélia Souza de Oliveira [gerente de gestão portuária], Cáritas Juçara Muniz Adrian [supervisora de faturamento], Paulo Geraldo R. Damasceno [gerente financeiro], Sílvio da Silva e Silva [supervisor de informática] e Aldenor Monteiro de Araújo Júnior [diretor administrativo financeiro]. A pena prevista para o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações da administração pública é reclusão, de dois a 12 anos, e pagamento de multa.
A ação criminal foi encaminhada à Justiça Federal nesta quinta-feira, 15 de outubro, pelo procurador da República André Sampaio Viana.
Citado como “Máfia da CDP”, o grupo é acusado de ter excluído diversas operações portuárias no banco de dados da companhia, o que gerou um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 7 milhões.
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