Provas de concursos do estado agora serão realizadas também no interior
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Pará promulgou, na sessão ordinária desta quarta-feira [07], a Emenda Constitucional Nº 45 que garante a realização de provas e exames de concursos públicos estaduais no interior do Pará.
De acordo com o texto da Emenda promulgada, as provas e exames de todos os concursos públicos que vierem a ser realizados, doravante, pelos órgãos públicos estaduais deverão ser aplicados nos municípios para os quais se destinam as vagas ofertadas ou, pelo menos, nos municípios que sediam os pólos regionais.
Para o deputado estadual Alexandre Von [PSDB], autor da Proposta de Emenda Constitucional original, a promulgação da Emenda Constitucional dos Concursos Públicos representa uma expressiva vitória da população do interior do Pará, sobretudo de sua juventude, na medida em que assegurará mais oportunidades aos candidatos de fora da capital na disputa por vagas ofertadas no serviço público estadual, tornando os processos seletivos menos desiguais.
Após a promulgação, a Emenda Constitucional Nº 45 será publicada e incorporada à Constituição do Estado do Pará.
NOTA: Mais no site do deputado estadual Alexandre Von, no link: www.alexandrevon.com.br.
De acordo com o texto da Emenda promulgada, as provas e exames de todos os concursos públicos que vierem a ser realizados, doravante, pelos órgãos públicos estaduais deverão ser aplicados nos municípios para os quais se destinam as vagas ofertadas ou, pelo menos, nos municípios que sediam os pólos regionais.
Para o deputado estadual Alexandre Von [PSDB], autor da Proposta de Emenda Constitucional original, a promulgação da Emenda Constitucional dos Concursos Públicos representa uma expressiva vitória da população do interior do Pará, sobretudo de sua juventude, na medida em que assegurará mais oportunidades aos candidatos de fora da capital na disputa por vagas ofertadas no serviço público estadual, tornando os processos seletivos menos desiguais.
Após a promulgação, a Emenda Constitucional Nº 45 será publicada e incorporada à Constituição do Estado do Pará.
NOTA: Mais no site do deputado estadual Alexandre Von, no link: www.alexandrevon.com.br.
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