A casa caiu - Lúcia Machado foi desmascarada II
A partir da leitura da denúncia contra a vereadora Lúcia Machado [PT], assinada pelo advogado criminalista, Dr. ARNALDO ALBUQUERQUE ARAUJO NETO, percebe-se que o escândalo dos desvios de recursos envolvendo a dita cuja “Machadinha” é preocupante. Vejamos o que diz a denúncia sobre algumas firmas fantasmas que “assombram” as prestações de contas da Câmara Municipal, sob o comando da vereadora petista:
1ª Firma fantasma: ATLAS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
Consta, da prestação de contas da representada, que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARÁ, havia adquirido, junto a empresa ATLAS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, CNPJ 05.674.559/0001-10, os materiais de expediente discriminados na Nota Fiscal 0890, datada de 28/12/07, ao custo de R$ 3.500,00 [TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS], conforme faz certo a documentação inclusa [ANEXO –V].
A empresa em questão, contudo, não possui idoneidade para contratar com o poder público, e a sua razão de existir se limita no fornecimento de notas fiscais frias à agentes políticos ávidos por se locupletarem do dinheiro público, como, aliás, é o caso da representada.
A fotografia acima exibe imagens da rua João Coelho da Mota, bairro Saudade I, Castanhal, onde, pelos registros constantes do Sintegra da Sefa, estaria localizada a empresa ATLAS COMÉRCIO, informação esta que, todavia, é falsa.
Foi percorrido cada centímetro deste logradouro público, mas nele a empresa ATLAS COMÉRCIO não foi encontrada. Segundo a SEFA, o telefone da Firma Atlas é [91] 3711-0936, mas este terminal, na verdade, pertence a um escritório de contabilidade, situado à Rua Comandante Assis, 1846, Castanhal, Pará. Sabe-se que esta firma foi alvo de uma operação da Policia Federal em 2011, denominada de “VIDE BULA”, por fornecer notas frias à diversas prefeituras.
Estamos, portanto, diante de uma empresa fantasma, que só aparece aos olhos da representada, quando esta, ao seu bel prazer e de forma audaciosa, resolve se apropriar dos recursos públicos que deveriam ser canalizados para a satisfação das necessidades imperiosas de funcionamento do Poder Legislativo.
A fraude ora em comento pode também ser percebida por uma série de circunstâncias que, pela máxima da experiência, não são próprias da rotina do Poder Legislativo, nem das transações comerciais de um modo geral. Por exemplo, a suposta transação comercial com a empresa ATLAS COMÉRCIO fora realizada em 28/12/2007, uma sexta-feira, último dia útil antes dos festejos de final de ano. É improvável, por forças destas circunstâncias, que um chefe do Poder Legislativo, em pleno recesso parlamentar, tenha motivação para adquirir uma quantidade enorme de material de expediente, até porque, neste período, não há serviço que justifique a despesa. Por outro lado, é difícil compreender que uma empresa, depois de receber de um órgão público, o pagamento pelos produtos que forneceu, venha a emitir um recibo sem datá-lo.
A omissão da data no recibo é o meio de viabilizar a fraude, já que o espaço a ela destinado será posteriormente preenchido, passando-se à idéia de que a saída do recurso público de sua respectiva conta corrente coinscide com o momento em que a despesa fora contraída, contornando-se, por meio desta manobra, os mecanismos de controle a cargo dos Tribunais de Contas. Assim, o fato da empresa ATLAS COMÉRCIO não ser encontrada no local onde seria a sua sede é apenas mais uma de tantas outras circunstâncias que revelam a fraude perpetrada pela representada.
Como dito ao norte, esta empresa fantasma, ATLAS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, CNPJ 05.674.559/0001-10, fez um derrame de notas fiscais “frias” nas prestações de contas da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, nos exercícios de 2005 a 2009, na gestão “Louro do PT”, fato que já levou à reprovação das contas daquele prefeito desonesto, especialmente as contas relativas ao exercício de 2007, mesmo ano em que a vereadora MARIA LÚCIA MACHADO “enxertava” nas contas da câmara aquelas “preciosidades”, conforme se comprova através dos documentos inclusos [ANEXO-VI].
Para os nossos leitores isso é só o começo: na próxima edição, muito mais. Aguardem.
- Eita pau-pereira de novo...
1ª Firma fantasma: ATLAS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
Consta, da prestação de contas da representada, que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARÁ, havia adquirido, junto a empresa ATLAS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, CNPJ 05.674.559/0001-10, os materiais de expediente discriminados na Nota Fiscal 0890, datada de 28/12/07, ao custo de R$ 3.500,00 [TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS], conforme faz certo a documentação inclusa [ANEXO –V].
A empresa em questão, contudo, não possui idoneidade para contratar com o poder público, e a sua razão de existir se limita no fornecimento de notas fiscais frias à agentes políticos ávidos por se locupletarem do dinheiro público, como, aliás, é o caso da representada.
A fotografia acima exibe imagens da rua João Coelho da Mota, bairro Saudade I, Castanhal, onde, pelos registros constantes do Sintegra da Sefa, estaria localizada a empresa ATLAS COMÉRCIO, informação esta que, todavia, é falsa.
Foi percorrido cada centímetro deste logradouro público, mas nele a empresa ATLAS COMÉRCIO não foi encontrada. Segundo a SEFA, o telefone da Firma Atlas é [91] 3711-0936, mas este terminal, na verdade, pertence a um escritório de contabilidade, situado à Rua Comandante Assis, 1846, Castanhal, Pará. Sabe-se que esta firma foi alvo de uma operação da Policia Federal em 2011, denominada de “VIDE BULA”, por fornecer notas frias à diversas prefeituras.
Estamos, portanto, diante de uma empresa fantasma, que só aparece aos olhos da representada, quando esta, ao seu bel prazer e de forma audaciosa, resolve se apropriar dos recursos públicos que deveriam ser canalizados para a satisfação das necessidades imperiosas de funcionamento do Poder Legislativo.
A fraude ora em comento pode também ser percebida por uma série de circunstâncias que, pela máxima da experiência, não são próprias da rotina do Poder Legislativo, nem das transações comerciais de um modo geral. Por exemplo, a suposta transação comercial com a empresa ATLAS COMÉRCIO fora realizada em 28/12/2007, uma sexta-feira, último dia útil antes dos festejos de final de ano. É improvável, por forças destas circunstâncias, que um chefe do Poder Legislativo, em pleno recesso parlamentar, tenha motivação para adquirir uma quantidade enorme de material de expediente, até porque, neste período, não há serviço que justifique a despesa. Por outro lado, é difícil compreender que uma empresa, depois de receber de um órgão público, o pagamento pelos produtos que forneceu, venha a emitir um recibo sem datá-lo.
A omissão da data no recibo é o meio de viabilizar a fraude, já que o espaço a ela destinado será posteriormente preenchido, passando-se à idéia de que a saída do recurso público de sua respectiva conta corrente coinscide com o momento em que a despesa fora contraída, contornando-se, por meio desta manobra, os mecanismos de controle a cargo dos Tribunais de Contas. Assim, o fato da empresa ATLAS COMÉRCIO não ser encontrada no local onde seria a sua sede é apenas mais uma de tantas outras circunstâncias que revelam a fraude perpetrada pela representada.
Como dito ao norte, esta empresa fantasma, ATLAS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, CNPJ 05.674.559/0001-10, fez um derrame de notas fiscais “frias” nas prestações de contas da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, nos exercícios de 2005 a 2009, na gestão “Louro do PT”, fato que já levou à reprovação das contas daquele prefeito desonesto, especialmente as contas relativas ao exercício de 2007, mesmo ano em que a vereadora MARIA LÚCIA MACHADO “enxertava” nas contas da câmara aquelas “preciosidades”, conforme se comprova através dos documentos inclusos [ANEXO-VI].
Para os nossos leitores isso é só o começo: na próxima edição, muito mais. Aguardem.
- Eita pau-pereira de novo...
Um comentário:
A CASA DO CIDADÃO NÃO PERTENCE A EDUCAÇÃO.
PANACA
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