Pode vir quente que eu estou fervendo...
Pelo sim ou pelo não, já antecipo: será uma grande oportunidade para um aprofundamento à respeito das estripulias praticadas pela falsa moralista, principalmente em relação as suas contas referentes ao exercício 2007/2008, certo de que AVALIZO o teor da denúncia em posse do MP, em razão da certeza de que a citada vereadora é desonesta e ímproba, pois desviou recursos públicos da Câmara Municipal, inclusive, utilizando-se de notas fiscais frias de empresas desabilitadas perante a Sefa [Secretaria Estadual de Fazenda], conforme matéria devidamente veiculada em pôsters anteriores.
Se não entender a expressão, excelência, pergunte ao seu competente advogado: VOU POSTULAR A "EXCEÇÃO DA VERDADE" - em legítimo "juridiquês", que o mesmo deve entender, supõe-se.
- Eita pau-pereira!!!


2 comentários:
Exceção da verdade é um meio de defesa pelo qual o réu acusado de calúnia e difamação procura provar a veracidade das alegações que fizera ao reclamante. Lembrando que quanto à difamação, aplica-se a exceção da verdade ou notoriedade, quando se refere a servidor público no exercício da função.
Cara es um verdadeiro rábula porque não largas a matemática e te especializa na área jurídica.
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