A Informação Passada a Limpo

A Informação Passada a Limpo

Conselhos do Fundeb, de Alimentação Escolar, de Saúde e de Assistência Social foram coniventes com a administração, segundo relatório da CGU

Os fatos descritos [e devidamente comprovados pelos técnicos da CGU] abaixo, relatando a omissão dos diversos conselhos municipais fiscalizadores em relação à administração municipal não é nenhuma novidade, por que todos sabemos do controle da prefeitura sobre esses conselhos [colocando leigos na presidência] com o intuito de blindar as ações do prefeito com os recursos que deveriam ser fiscalizados por eles.

A administração influencia diretamente na escolha dos conselheiros se articulando para eleger pessoas leigas e/ou afinadas com o grupo político que comanda a administração municipal, como relatou aqui no blog recentemente o coordenador das Pastoral da Criança [Márcio Santos] que foi repelido do Conselho Municipal de saúde por uma manobra dos comandantes da secretaria.

Veja o que diz o relatório da CGU sobre os conselhos municipais

1.1.7 CONSTATAÇÃO: Atuação deficiente do conselho de acompanhamento social do FUNDEB nos exercícios de 2008 e 2009.

FATO: Em reunião realizada com os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento Social do FUNDEB em 28/05/2009, foi constatado que não houve atuação dos mesmos na fiscalização da execução do Fundo no Município, tanto no exercício de 2008 quanto no período de janeiro a abril de 2009.

Durante o exercício de 2008, o Conselho limitou-se a discutir supostas situações ocorridas em 2007 relacionadas a pagamentos de dívidas com o INSS referente a exercícios anteriores, inclusive este é o único registro constante em Ata de Reuniões em 2008.

EVIDÊNCIA: Informações prestadas pelos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento Social do FUNDEB e ausência de registro das reuniões em ata.

1.1.17 CONSTATAÇÃO: Atuação deficiente do Conselho de Alimentação Escolar.

FATO: O Conselho de Alimentação Escolar [CAE] do município de Santa Luzia do Pará/PA, não vem desempenhando a contento suas atribuições de controle social, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

Constatou-se que, apesar de legalmente constituído, o Conselho realizou apenas uma reunião em 2008 e duas em 2009, para "referendar" a prestação de contas do exercício de 2008 enviada pela Prefeitura ao FNDE, fato que se infere pela coincidência das datas desses eventos - e para eleger a presidência e vice-presidência do referido colegiado.

Ademais, não obstante as declarações dos Conselheiros de que executaram em 2008 as atribuições pertinentes ao CAE como supervisão das licitações para aquisição de gêneros alimentícios, escolha dos alimentos para composição do cardápio escolar básico, acompanhamento e orientação sobre o armazenamento dos alimentos nas escolas, dentre outras -, não foram detectados registros de quaisquer dessas atividades no livro de atas do Conselho.

Corroborando essas constatações, segundo relatos dos diretores e professores das cinco escolas de ensino fundamental, localizadas na zona rural do município, visitadas pela equipe de fiscalização da CGU [escola municipal de ensino fundamental "Pedro Segundo de Almeida", "Manoel Libório Maciel", "Ivo dos Santos Lima", "Menino Jesus" e "Teodoro Costa"], não houve visita dos membros do CAE às respectivas unidades escolares nos exercícios de 2008 ou 2009.

EVIDÊNCIA: Livro de atas do Conselho de Alimentação Escolar; Entrevista com os membros do CAE e diretores e professores responsáveis pelos estabelecimentos de ensino.

3.1.3 CONSTATAÇÃO: Atuação deficiente do Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Luzia do Pará.

FATO: Verificamos deficiências na atuação do Colegiado, decorrente da falta de interesse dos Conselheiros para o exercício de suas atribuições regimentais, tendo em vista que, consoante registros do Livro de Atas, páginas 177, 178, 179 e 200, as reuniões marcadas para os dias 23/01/08, 26/03/08, 27/03/08 e 25/02/09, não foram realizadas por falta de quórum.

Também verificamos por ocasião da reunião realizada em 27/05/2009, da qual esta equipe participou e conforme registros do livro de atas, que o Conselho não tem examinado periodicamente as contas do gestor municipal, tendo em vistas que os exames tem se limitado ao Relatório Anual de Gestão. Convém ressaltar, que o Conselho não tem solicitado da Prefeitura a documentação trimestral ou quadrimestral para apreciação e exame.

EVIDÊNCIA: Leitura do Livro de Atas, Reunião realizada com o Conselho em 27/05/09 e Ofício CMS nº 003, de 03/07/2009 do Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Santa Luzia do Pará.

6.2.1 CONSTATAÇÃO: O Conselho Municipal de Assistência Social não avaliou a aplicação e nem aprovou a prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada - IGD.

FATO: Por meio de entrevista com os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada em 28/05/09, bem como leitura das atas das reuniões do respectivo conselho, referentes aos exercícios de 2008 e 2009, verificamos que não vem sendo realizada a avaliação da aplicação dos recursos do IGD, bem como não foram aprovadas as prestações de contas dos anos de 2007 e 2008.

Ressaltamos que os membros do CMAS informaram que não solicitaram à Prefeitura a documentação referente ao IGD.

EVIDÊNCIA: Entrevistas com os membros do CMAS realizada em 28/05/09.

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