A Informação Passada a Limpo

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Precatórios do Fundef - STF não decide contra o pagamento de abono aos professores

Para cobrar da União diferenças do Fundef, sucedido pelo Fundeb, ocorridas no período de 1998 a 2006, os municípios do Pará – assim como os de outros estados - ingressaram com ações judiciais. Após decisões favoráveis e encerrada a fase de execução e expedição de precatórios, culminando com depósitos dos valores nas contas das prefeituras, surge uma questão de extrema importância: a forma de aplicação dos recursos.

Inicialmente, os prefeitos – em sua maioria - afirmam que tais recursos serão aplicados com base na lei do Fundeb, ou seja, totalmente na educação, assegurados no mínimo 60% para remuneração com profissionais do magistério. E há servidores desavisados que acreditam nesse discurso, chegando a defender o não ingresso de ações administrativas ou judiciais pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará - Sintepp. Porém, na realidade, os prefeitos pretendiam destiná-los de maneira desvinculada da educação, contando inclusive com decisão do TCM-PA [12.566 do TCM-PA]. Por seu lado, o Sintepp, através da assessoria jurídica, sempre defendeu a aplicação integral dos recursos na educação, inclusive pela efetivação dos 60% para remuneração com profissionais do magistério.

Em 2017, tanto o Supremo Tribunal Federal - STF, quanto o Tribunal de Contas da União - TCU, decidiram pela vinculação integral da receita à educação, contrariando a real pretensão de alguns prefeitos. Todavia, o TCU decidiu equivocadamente pela não subvinculação de, no mínimo, 60% dos recursos do Fundef/Fundeb para o pagamento de profissionais do magistério. E contra essa decisão, o Sintepp recorreu administrativamente no próprio TCU, que resolveu mantê-la. Em seguida, impetrou mandado de segurança com pedido de liminar perante o STF.

No dia 15/05/2018, o ministro relator, Roberto Barroso, decidiu pelo indeferimento da liminar pretendida, que consistia na suspensão da decisão do TCU até julgamento do mérito. Porém, o STF não “decidiu barrar pagamento de abono com precatórios oriundos do Fundef/Fundeb”, como erroneamente se noticia, visto que essa decisão seria de mérito. E foi tomada em “sede de cognição sumária”, como deixa expresso o próprio ministro Roberto Barroso.

Além disso, conforme consta nessa decisão, “embora determinado o encaminhamento da decisão do TCU ao Tribunal de Contas dos Municípios do Pará [doc. 11], o processo administrativo em questão apreciou, concretamente, apenas a situação dos municípios do estado do Maranhão”. Portanto, a decisão do TCU não abrange os municípios do Pará, sendo um dos elementos questionado pelo sindicato, ao dizer que “não fora ouvida a parte representativa dos profissionais do magistério, fragilizando os princípios do contraditório e da ampla defesa”. Declaração que deu respaldo ao Sintepp para desistir do mandado de segurança, sendo devidamente homologado pelo STF, em 17 de maio.

Nesse sentido, não há decisão do STF proibindo prefeitos paraenses de aplicarem na educação os recursos do Fundeb concretizados em precatórios, incluindo a destinação de 60% aos profissionais do magistério, por meio de abono.

Todavia, a resistência dessa forma de aplicação persistirá por parte de alguns prefeitos, que se desconstituirá somente com pressão da categoria e ações judiciais movidas pelo Sintepp, uma vez que o Poder Judiciário não está vinculado à decisões administrativas de tribunais de contas.


Walmir Brelaz
Consultor Jurídico do Sintepp

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