A Informação Passada a Limpo

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Justiça bloqueia os bens do ex-prefeito Adamor Aires

O juiz titular da Vara Única de Santa Luzia do Pará, Manuel Carlos de Jesus Maria, deu prosseguimento nesta segunda-feira [15] à Ação Civil Pública [processo nº 0002305-25.2017.8.14.0121] por improbidade administrativa ajuizada pela procuradoria do município contra o ex-prefeito de Santa Luzia do Pará, Adamor Aires de Oliveira, e concedeu medida Cautelar de Indisponibilidade de Bens do ex-gestor no valor de R$ 1.372.900,00 [um milhão, trezentos e setenta e dois mil e novecentos reais].

De acordo com ação, a nova administração capitaneada pelo prefeito Edno Alves, que assumiu o controle do município em 1º de janeiro, alega que encontrou no município uma verdadeira desordem administrativa e financeira com salários e 13º salário dos servidores atrasados, dívidas gigantescas com fornecedores e prestadores de serviços, bem como a total ausência de informações sobre a real situação do município o que provocou uma enxurrada de ações na justiça que totalizam um montante de aproximadamente R$ 500 mil.

E mais, diante do estado em que foi encontrado o município, o novo gestor foi obrigado a editar um Decreto Emergencial [Decreto Municipal nº 042/2017] válido por 180 dias, até que fosse possível tomar pé da situação.

Saques
Ainda segundo consta na ação, verificou-se que Adamor Aires após perder as eleições, até o final do mandato, efetuou vários saques em espécie de quantias vultuosas na boca do caixa em bancos onde a prefeitura mantinha contas, para supostamente quitar débitos contraídos ao longo de 2016. Também consta que o então prefeito de Santa Luzia retirou da prefeitura todos os processos licitatórios e relatórios contábeis que poderiam ser utilizados para verificar a regularidade das contas e, paralelamente, devolveu os valores relativos a convênios e pagamentos de empresas que encontravam-se disponíveis nas contas da prefeitura.

Sanções contra o ex-prefeito
Diante das graves acusações e das provas apresentadas nos autos do processo, o juiz Manuel Carlos de Jesus Maria decidiu requisitar ao Banco Central informações acerca de ativos financeiros em nome do ex-prefeito Adamor e comunicar a indisponibilidade do dinheiro em depósito ou em aplicações financeiras que este por ventura possa ter em qualquer instituição bancária até o limite de R$ 1.372.900,00.

Para que o valor estipulado na ação possa ser devidamente ressarcido aos cofres do município, caso o dinheiro em contas não seja suficiente, o magistrado decidiu determinar ainda o bloqueio pelo Detran de todos os veículos registrados em nome réu, e comunicar aos cartórios de registro de imóveis de Santa Luzia do Pará, Castanhal e Belém, que determinem a indisponibilidade dos bens existentes em nome do ex-prefeito Adamor Aires de Oliveira e remetam para a comarca de Santa Luzia toda a documentação comprobatória da averbação de indisponibilidade de todos os imóveis registrados em seu nome.

Por último, o juiz determina que sejam requeridas junto à Receita Federal as cópias das 05 últimas declarações de Imposto de Renda do ex-prefeito e pede que o Tribunal de Justiça do Estado seja comunicado da decisão para que as devidas providências sejam tomadas de acordo com a lei e a determinação judicial.

Nota: Clique aqui para acessar o processo na íntegra.

3 comentários:

Anônimo disse...

Um pouco do próprio veneno! A justiça de Deus tarda mais ñ falha. Chupa essa adamastor.

Anônimo disse...

Opse

Anônimo disse...

Quem digitou o texto da nota sabe escrever apenas em WhatsApp!
Acredito eu que não tenha sido Juiz!

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