A Informação Passada a Limpo

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Justiça cassa os direitos políticos do ex-prefeito de Santa Luzia por 08 anos

O juiz titular da 70ª zona eleitoral, Rafael da Silva Maia, cassou nesta quinta-feira [25] por 08 anos os direitos políticos do ex-prefeito de Santa Luzia do Pará, Adamor Aires de Oliveira, e do seu ex-vice Robson Roberto da Silva, acusados de abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2016, quando estes concorreram a reeleição.

Segundo apurado na Ação de Investigação Eleitoral [processo nº 208-03.2016.6.14.0041], o então prefeito municipal de Santa Luzia, ao utilizar-se da assessoria jurídica do município em prol de sua campanha teria incorrido em abuso de poder político uma vez que teria utilizado recursos oriundos da administração pública para financiar tal prática, conduta expressamente vedada pela legislação eleitoral.

A condenação decorrente da ação, movida contra a chapa do ex-prefeito, determinou também o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por que segundo entendimento da justiça os réus teriam incorrido em práticas que configuram o abuso de poder econômico, no que sentenciou o magistrado nos autos do processo:

"Em face do exposto e o mais que dos autos consta, solidário com o conjunto probatório neles existente julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial e, em consequência:

1- Condeno os investigados e a coligação a multa de R$ 10.000,00 e a cassação de registro dos investigados então candidatos, pela prática de conduta vedada prevista no artigo 73, IV e artigo 74 da Lei 9.504/97.

2 - Decreto a inelegibilidade de Adamor Aires de Oliveira e Robson Roberto da Silva, pelo prazo de 08 [oito] anos a contar da eleição de 2016.

3- Estou ainda por aplicar a penalidade de multa de R$ 10.000,00 aos representados e a coligação pela prática de conduta vedada insculpida no artigo 73, II da Lei 9.504/97."

Nota: Clique aqui para acessar na íntegra a decisão do juiz

Um comentário:

Anônimo disse...

Sabe o que e o engracado e que o editor do blog,só publica as mazelas que acontecem com o Ex prefeito,porque o editor nâo publicou uma só virgula da decisão do juiz da comarca local dando ganho de causa aos seus colegas professorres. Será q e porque o condenado e o atual prefeito?

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